Venceu nas urnas, e agora? Saiba qual o caminho até a posse presidencial
Do resultado das urnas até o início do mandato, presidente eleito deve passar pela diplomação.
Da Redação
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Atualizado em 23 de outubro de 2026 16:29
O resultado das urnas define quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos. Mas a vitória eleitoral não significa que o candidato possa assumir imediatamente o cargo.
Entre a eleição e a posse, há uma série de etapas previstas na legislação, incluindo a proclamação oficial dos resultados e a diplomação pela Justiça Eleitoral.
E, em 2027, haverá uma novidade: pela primeira vez, a posse presidencial ocorrerá em 5 de janeiro, e não no primeiro dia do ano, como vinha acontecendo desde 1995. A mudança decorre da EC 111/21, que alterou o calendário de início dos mandatos do Executivo.
Entenda o que acontece depois da eleição e quais exigências precisam ser cumpridas até a posse presidencial.
A diplomação
Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral realiza a totalização dos votos e proclama oficialmente os resultados.
Mas, para assumir o cargo, não basta ter recebido a maioria dos votos válidos. É necessário passar pela diplomação, ato pelo qual a Justiça Eleitoral reconhece formalmente a eleição de um candidato e sua aptidão para tomar posse.
No caso da Presidência e da Vice-Presidência da República, a diplomação é realizada pelo TSE, e os diplomas são assinados pelo presidente da Corte.
O documento identifica o candidato eleito, o cargo conquistado e a legenda pela qual concorreu, conforme as exigências da legislação eleitoral.
Em 2026, o calendário aprovado pelo TSE estabelece que os candidatos eleitos deverão ser diplomados até 18 de dezembro.
A diplomação pode ser impedida?
Sim. Embora a diplomação formalize o resultado das urnas, sua realização depende do cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral.
De acordo com a resolução TSE 23.677/21, candidatos cujo registro de candidatura tenha sido indeferido não podem ser diplomados, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão.
Além disso, a expedição do diploma pode ser questionada judicialmente nas hipóteses previstas no Código Eleitoral.
O art. 262 prevê o recurso contra expedição de diploma, cabível nas situações legalmente estabelecidas, como determinadas hipóteses de inelegibilidade.
A própria CF também admite a impugnação do mandato eletivo no prazo de 15 dias contados da diplomação, mediante ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Isso significa que a diplomação não impede a continuidade de discussões judiciais sobre a regularidade da eleição.
Por outro lado, a existência de uma contestação não implica, por si só, a perda do direito de exercer o mandato. O art. 216 do Código Eleitoral assegura o exercício do cargo enquanto não houver decisão do TSE sobre eventual recurso contra a expedição do diploma.
Por que a posse não é imediata?
Porque a Constituição estabelece uma data específica para o início do mandato presidencial.
A diplomação confirma a condição de eleito, mas não transfere antecipadamente as atribuições do cargo. Até o término do mandato, o presidente em exercício permanece responsável pela administração Federal.
A posse, por sua vez, ocorre em sessão do Congresso Nacional, quando o presidente e o vice-presidente prestam o compromisso constitucional de cumprir e defender a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, conforme determina o art. 78 da CF.
Somente com o início do novo mandato é que o presidente eleito, ou reeleito, passa a exercer as atribuições correspondentes ao período seguinte.
Por que a posse será em 5 de janeiro?
A data foi alterada pela EC 111/21, que modificou o art. 82 da Constituição Federal. Antes da mudança, o mandato presidencial começava em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. Com a nova redação, o início passou para 5 de janeiro.
A alteração, entretanto, não foi aplicada imediatamente. A própria emenda estabeleceu que as novas datas valeriam apenas a partir das eleições de 2026.
Por isso, o presidente eleito em 2022 tomou posse em 1º de janeiro de 2023, enquanto o mandato seguinte terá início em 5 de janeiro de 2027.
A mudança também alcançou os governadores e vice-governadores, cuja posse passará a ocorrer em 6 de janeiro.
A posse presidencial sempre ocorreu em janeiro?
Nem sempre foi janeiro o mês de chegada de um novo presidente ao poder. Ao longo da República, a data da posse acompanhou mudanças constitucionais e transformações na organização política do país.
Nos primeiros anos republicanos, a cerimônia era realizada em 15 de novembro, em referência à Proclamação da República. Depois, o calendário passou por sucessivas alterações, até chegar ao dia 1º de janeiro, previsto na Constituição de 1988.
Mas houve uma exceção importante: Fernando Collor, primeiro presidente eleito por voto direto após a ditadura militar, tomou posse em 15 de março de 1990, por força de uma regra de transição constitucional.
Coube a Fernando Henrique Cardoso, em 1995, inaugurar as posses presidenciais em 1º de janeiro, tradição que perdurou por mais de três décadas.
Em 2027, o Brasil terá uma nova mudança: pela primeira vez, a faixa presidencial será entregue em 5 de janeiro, conforme estabelecido pela EC 111/21.
E se o presidente eleito não tomar posse?
A Constituição também prevê consequências para a ausência na data estabelecida.
Segundo o parágrafo único do art. 78, se o presidente ou o vice-presidente não assumir o cargo em até dez dias após a data fixada para a posse, o respectivo cargo será declarado vago, salvo motivo de força maior.
Em caso de impedimento do presidente, cabe ao vice-presidente substituí-lo. Se houver vacância, o vice-presidente assume a Presidência.
Já nas hipóteses de impedimento simultâneo ou vacância dos dois cargos, a Constituição estabelece uma ordem sucessória que inclui os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
Assim, entre a vitória nas urnas e o exercício da Presidência, existe um percurso jurídico que não se encerra com a contagem dos votos. A diplomação formaliza o resultado eleitoral, enquanto a posse marca o início do mandato, na data estabelecida pela Constituição.