MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça autoriza recuperação extrajudicial da Ri Happy e outras 5 empresas
Dívida milionária

Justiça autoriza recuperação extrajudicial da Ri Happy e outras 5 empresas

Grupo pretende renegociar R$ 827 milhões em dívidas; decisão suspendeu ações e execuções por 180 dias e concedeu prazo para adesão de credores.

Da Redação

sábado, 24 de outubro de 2026

Atualizado às 09:30

A juíza de Direito Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou o processamento da recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo, que buscam renegociar cerca de R$ 827 milhões em dívidas.

A magistrada considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento e determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relativas aos créditos abrangidos pelo plano.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Justiça autorizou recuperação extrajudicial da Ri Happy e de outras cinco empresas do grupo, que buscam renegociar R$ 827 milhões em dívidas.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Recuperação extrajudicial

O pedido foi apresentado conjuntamente por Ri Happy, PBKids, Partout Administração de Franquias e Bens, New Toys, Brincar Marcas e Participações e DRH Casa de Festa.

As empresas atribuíram a crise financeira aos efeitos acumulados da pandemia, à desaceleração do consumo, ao aumento da concorrência externa e à elevação dos juros, que resultou em um serviço anual da dívida de aproximadamente R$ 70 milhões.

O plano abrange R$ 827,4 milhões em créditos quirografários, ou seja, dívidas sem garantia real ou preferência legal. As companhias informaram ter obtido adesão preliminar de credores titulares de R$ 308,8 milhões desses créditos.

O MP/SP manifestou-se favoravelmente ao processamento conjunto da recuperação e à suspensão das cobranças, mas defendeu a manutenção da autonomia patrimonial das empresas. Uma credora não signatária, por sua vez, questionou a ausência de condições definitivas de pagamento, a validade das adesões e os requisitos para a unificação dos patrimônios.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a juíza considerou comprovada a adesão inicial mínima de um terço dos créditos abrangidos, exigida pela lei 11.101/05. Também afastou as objeções da credora, esclarecendo que as condições definitivas de pagamento podem ser estabelecidas durante as negociações.

Com isso, reconheceu o prazo de 90 dias, contado da distribuição do pedido, para que cada empresa comprove a adesão de credores que representem mais da metade do valor de seus créditos.

A magistrada também ratificou a suspensão das ações, execuções e constrições patrimoniais por 180 dias, exclusivamente quanto às dívidas incluídas no plano.

"A blindagem patrimonial visa assegurar ambiente negocial protegido, obstando atos expropriatórios individuais desordenados que esvaziem a empresa ou inviabilizem o plano antes de sua apreciação coletiva, resguardando o princípio da preservação da atividade e a paridade concursal."

A proteção não alcança créditos tributários, trabalhistas ou obrigações resguardadas por garantias fiduciárias.

A juíza ainda autorizou a consolidação processual, permitindo que as seis empresas conduzam conjuntamente a recuperação, mas rejeitou a consolidação substancial, que unificaria seus patrimônios. Segundo a magistrada, não foi demonstrada confusão patrimonial suficiente para justificar a medida, razão pela qual cada sociedade deverá comprovar individualmente os percentuais de adesão exigidos.

Diante do elevado passivo e da complexidade do caso, também nomeou a Cabezón Administração Judicial Ltda. para fiscalizar o procedimento, conferir a documentação e verificar as adesões dos credores.

Após a comprovação do apoio definitivo exigido por lei, será publicado edital, com prazo de 30 dias para eventuais impugnações. Somente em etapa posterior será analisada a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Patrocínio