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Educação infantil

CNJ e CNMP aprovam resolução conjunta para ampliar acesso a creches

Norma estabelece diretrizes para gestão de vagas em creches e pré-escolas, transparência das listas de espera e tratamento da judicialização da educação infantil.

Da Redação

terça-feira, 27 de outubro de 2026

Atualizado às 11:54

O CNJ e o CNMP aprovaram, nesta terça-feira, 27, resolução conjunta que estabelece diretrizes para a atuação do sistema de Justiça na garantia do direito à educação infantil, especialmente na ampliação do acesso a creches e pré-escolas.

A norma busca aprimorar a gestão das vagas, dar transparência às listas de espera e enfrentar a judicialização da educação infantil, evitando que decisões judiciais individuais comprometam a igualdade no atendimento às crianças.

A proposta, relatada pelo conselheiro Fabio Esteves, foi aprovada por aclamação durante a 17ª sessão ordinária do CNJ, com a participação do procurador-Geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet.

"Estamos registrando importante avanço na proteção fundamental do direito à educação infantil", celebrou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ao destacar a importância da medida para ampliar o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento em creches e pré-escolas.

 (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

CNJ e CNMP aprovam resolução para organizar acesso a vagas em creches.(Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Judicialização e distribuição de vagas

Um dos principais objetivos da resolução é enfrentar os efeitos da multiplicidade de ações judiciais individuais que buscam assegurar matrículas em creches e pré-escolas.

Ao apresentar a proposta, o relator, conselheiro Fabio Esteves, destacou a necessidade de coordenar as demandas individuais, coletivas e estruturais, de modo a evitar que decisões judiciais isoladas comprometam a igualdade no acesso à educação infantil.

"Essa resolução enfrenta a recorrente judicialização da educação infantil, ao estabelecer parâmetros para coordenação entre demandas individuais, coletivas e estruturais. A proposta procura evitar que a multiplicidade de ações individuais produza decisões contraditórias, favoreça a quebra indevida da ordem pública de atendimento ou comprometa a isonomia entre crianças em situação equivalente."

A norma também prevê o aprimoramento dos diagnósticos sobre a demanda por educação infantil, a transparência das listas de espera e o planejamento da expansão da oferta de vagas.

A intenção é promover uma atuação articulada do Judiciário e do Ministério Público, conciliando a proteção de direitos individuais com a construção de soluções coletivas para a insuficiência de vagas.

Atuação conjunta

Durante a sessão, Paulo Gonet destacou que a efetivação do direito à educação infantil exige respostas coordenadas, planejadas e orientadas à superação dos problemas estruturais.

"A resolução conjunta representa um avanço na garantia desse direito ao fortalecer a atuação institucional integrada e conciliar a tutela dos direitos individuais para a construção de soluções coletivas e estruturantes", afirmou.

O procurador-Geral ressaltou que a ampliação da oferta, o aperfeiçoamento da gestão das vagas e o tratamento adequado das demandas judicializadas constituem desafios que exigem cooperação entre as instituições.

O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro também destacou o engajamento conjunto do Judiciário e do Ministério Público na proteção da infância, tema que classificou como fundamental e de prioridade absoluta. "É uma alegria a ser comemorada", afirmou.

Obrigação constitucional

Ao celebrar a aprovação, Edson Fachin ressaltou que a resolução estabelece parâmetros nacionais para ampliar o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento em creches e pré-escolas, com atenção à gestão isonômica das vagas e ao enfrentamento das deficiências estruturais da política educacional.

O ministro também destacou que a atuação coordenada das instituições decorre de um dever constitucional.

"Na condição de presidente do CNJ e simultaneamente do STF, registro que estamos cumprindo uma obrigação constitucional, eis que a Constituição Federal, em seus artigos 208, inciso IV, e 227, assegura o direito à educação infantil e impõe ao Estado o dever de conferir prioridade absoluta à proteção das crianças."

Para Fachin, a aprovação representa um marco na proteção desse direito fundamental, ao estabelecer diretrizes nacionais para a atuação do sistema de Justiça.

  • Processo: 0006429-02.2026.2.00.0000

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