Torcedor do Palmeiras acusado de lesão corporal em partida da Libertadores é banido de jogos
Investigado fica proibido de entrar em estádios nos jogos do Palmeiras e da Seleção Brasileira em todo o país enquanto durar o processo.
Da Redação
terça-feira, 27 de outubro de 2026
Atualizado às 12:21
A Justiça de São Paulo proibiu torcedor investigado por lesão corporal e resistência, em ocorrência relacionada ao jogo entre Palmeiras e Fluminense pela Libertadores, de entrar em estádios em partidas do clube paulista e da Seleção Brasileira em todo o país.
Ao determinar o banimento cautelar, a juíza Maria Fernanda Belli apontou risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência e o comportamento do investigado.
Pedido do MP
Em audiência, realizada pelo Juizado do Torcedor, o Ministério Público deixou de propor transação penal em razão da reincidência indicada na folha de antecedentes. A promotoria pediu vista dos autos para oferecer denúncia e requereu a proibição de acesso aos estádios.
A Defensoria Pública se opôs à medida, sob o argumento de que a restrição seria desproporcional e de que eventual culpa deveria ser apurada no processo.
Risco de reiteração
Ao acolher o pedido do MP, a magistrada destacou a necessidade de impedir que o investigado voltasse a frequentar os ambientes relacionados aos fatos em apuração. Segundo a decisão, ficou evidenciado o “risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência e seu comportamento recalcitrante”.
Com fundamento no art. 201, § 4º, da lei geral do esporte (lei 14.597/23), a juíza proibiu o ingresso do torcedor em estádios nos jogos do Palmeiras e da Seleção Brasileira.
A ordem abrange partidas com o clube como mandante ou visitante, em competições nacionais e internacionais, em qualquer dia da semana.
Fiscalização
Para fiscalizar o cumprimento da medida, a magistrada determinou o envio de cópia do termo de audiência à Federação Paulista de Futebol e à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Também ordenou a comunicação à Secretaria Municipal de Segurança Urbana da capital, para auxiliar na fiscalização por meio do programa Smart Sampa, e o cadastro da medida no BNMP.
- Processo: 1555689-91.2026.8.26.0050