Orientadora educacional que sofreu assédio moral e sexual será indenizada em R$ 135 mil
Empregadora negou os assédios e questionou o tempo transcorrido até a formalização da denúncia.
Da Redação
terça-feira, 27 de outubro de 2026
Atualizado às 16:01
A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve condenação da Fundação Bradesco ao pagamento de R$ 135 mil a orientadora educacional que sofreu assédio sexual do diretor da unidade em que trabalhava e assédio moral após denunciar as condutas ao RH.
Denúncia e retaliações
Contratada em 2014, a orientadora relatou que as investidas do diretor começaram naquele ano e se intensificaram em 2018. Segundo ela, o superior fazia comentários pejorativos e convites de natureza sexual, acompanhados de promessas de vantagens profissionais.
Em agosto de 2018, a trabalhadora comunicou os episódios ao RH. Após a denúncia, afirmou ter passado a enfrentar cobranças excessivas e mudanças nas condições de trabalho, incluindo restrições ao acesso às fichas dos alunos, necessárias ao exercício de suas atividades.
A forma como a instituição conduziu a apuração também foi questionada na ação. Conforme o relato da orientadora, uma representante da empresa, vinda de São Paulo, convocou-a para uma reunião em um hotel de Salvador. No encontro, teria colocado em dúvida a ocorrência do assédio sexual.
Mesmo após a comunicação ao RH, a profissional continuou subordinada ao diretor, que chegou a dizer que sabia da denúncia. Posteriormente, deixou de acompanhar estudantes do ensino médio e passou a atuar com turmas do ensino fundamental e da educação infantil, mudança que apontou como rebaixamento funcional.
A orientadora relatou, ainda, abalos à saúde psicológica que exigiram acompanhamento psiquiátrico. Diante da situação, recorreu à Justiça. Em defesa, a empregadora negou os assédios e questionou o tempo transcorrido até a formalização da denúncia.
Uma das testemunhas afirmou ter ouvido comentários de teor sexual do diretor sobre os corpos de funcionárias e alunas. Também descreveu episódios de choro e crises emocionais da orientadora, além do receio da trabalhadora de que a situação afetasse sua relação com o marido.
Segundo o depoimento, após a mudança de atribuições, a profissional passou a ocupar uma sala separada das demais coordenadoras. Outra testemunha confirmou ter presenciado manifestações inadequadas do diretor, inclusive a respeito de uma imagem de cobra exposta em um mural da escola.
Provas e perspectiva de gênero
Em 1ª instância, o juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e destacou as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para comprovar esse tipo de violência. Ressaltou, ainda, a necessidade de afastar estereótipos que atribuem às mulheres a intenção de mentir sobre abusos por vingança.
Com base no conjunto de provas, reconheceu os assédios sexual e moral e fixou as indenizações. Ambas as partes recorreram.
Conjunto probatório sustenta condenação
Relator do caso no TRT, o desembargador Esequias de Oliveira destacou que condutas de assédio costumam ocorrer sem a presença de terceiros, o que dificulta a obtenção de provas diretas.
O magistrado rejeitou argumento da fundação de que a condenação se baseava apenas na versão da trabalhadora. Segundo ele, a sentença examinou de forma conjunta os documentos e os depoimentos colhidos.
O relator também observou que as testemunhas trabalharam com a orientadora no período dos acontecimentos e, por isso, tinham condições de perceber mudanças em sua rotina, em seu estado emocional e no ambiente profissional após a denúncia.
Somados à documentação relativa à comunicação ao RH e à falta de comprovação de providências adotadas pela empregadora, esses elementos fundamentaram a manutenção da condenação, no total de R$ 135 mil.
Informações: TRT da 5ª região.