CNJ autoriza assinatura de procuração judicial pela plataforma gov.br
Plenário reconheceu validade de assinaturas dos níveis prata e ouro, desde que possam ser verificadas oficialmente. Juízes poderão exigir comprovações adicionais diante de suspeitas de irregularidade.
Da Redação
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Atualizado às 14:08
O CNJ decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser admitidos pelo Poder Judiciário, sem necessidade de certificado digital qualificado emitido pela ICP-Brasil.
A decisão foi tomada durante a 17ª sessão ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira, 27, e abrange assinaturas feitas por usuários com contas dos níveis prata e ouro, desde que possam ser validadas por mecanismo oficial do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O plenário também estabeleceu que a ausência de certificado digital qualificado não pode, por si só, justificar a recusa automática de procurações, preservada a possibilidade de o magistrado determinar verificações adicionais diante de indícios concretos de irregularidade.
A orientação foi proposta pela conselheira Noemia Porto, relatora de dois procedimentos administrativos que discutiam as exigências de assinatura digital em documentos apresentados ao Judiciário.
Assinaturas aceitas
Ao apresentar o voto, Noemia Porto acolheu as conclusões técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e defendeu que o acesso à Justiça não seja limitado por exigências tecnológicas sem justificativa legal ou técnica suficiente.
Segundo a relatora, o reconhecimento das assinaturas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br não significa equipará-las integralmente às assinaturas qualificadas, mas impedir que documentos sejam rejeitados apenas pela ausência de um certificado específico.
"Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação."
A decisão afasta, ainda, a exigência generalizada de utilização exclusiva de contas gov.br de nível ouro. Documentos assinados por usuários do nível prata também deverão ser admitidos, desde que atendidos os requisitos técnicos de validação oficial.
O entendimento não altera a validade das assinaturas qualificadas vinculadas à ICP-Brasil, nem afasta eventuais exigências legais específicas para a prática de determinados atos processuais.
Fiscalização dos magistrados
O CNJ também preservou expressamente o poder-dever dos magistrados de verificar a autenticidade dos documentos e a regularidade da representação processual.
Assim, quando houver elementos concretos que suscitem dúvidas sobre a autoria da assinatura, a integridade do documento ou a efetiva concessão de poderes ao advogado, o juiz poderá determinar providências complementares, mediante decisão fundamentada.
Entre essas medidas está a exigência de apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada, desde que a providência seja necessária e proporcional às circunstâncias do caso.
O plenário também reconheceu a admissibilidade das procurações particulares assinadas à mão e posteriormente digitalizadas. Nesses casos, a ausência de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada não poderá justificar, isoladamente, a rejeição do documento.
Preocupação com fraudes
Durante o julgamento, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros alertou para o risco de fraudes envolvendo assinaturas eletrônicas, especialmente em ações ajuizadas sem o conhecimento das partes.
A entidade defendeu que os juízes possam exigir assinaturas qualificadas ou manuscritas para verificar a autenticidade das procurações e a efetiva autorização dos representados.
Por outro lado, o advogado requerente de um dos procedimentos relatou dificuldades na aceitação de procurações assinadas pelo Gov.br, especialmente na Justiça paulista, e destacou a importância da medida para garantir o acesso à Justiça.
Alteração no PJe
Para uniformizar a orientação, o CNJ determinou a atualização da resolução 185/13, que instituiu o PJe.
A alteração deverá disciplinar a admissibilidade das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br em procurações e demais documentos processuais, observadas as condições de validação e as salvaguardas estabelecidas no julgamento.
Segundo Noemia Porto, a regulamentação busca conferir segurança jurídica e uniformidade administrativa ao tratamento desses documentos, sem interferir na análise judicial das circunstâncias de cada processo.
O Conselho também determinou a comunicação da decisão aos tribunais, para conhecimento e observância da orientação administrativa.
- Processos: PCA 0009342-88.2025.2.00.0000 e PP 0002269-31.2026.2.00.0000.