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Doença ocupacional

TST: Vendedora com depressão relacionada ao trabalho receberá R$ 80 mil

O Tribunal reconheceu a relação entre a doença e o ambiente profissional, marcado por cobranças excessivas e assédio moral.

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Atualizado em 29 de outubro de 2026 16:01

A 3ª turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu depressão e outros transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho. O colegiado considerou que o TRT da 4ª região reconheceu, com base nas provas do processo, o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho, além da ocorrência de assédio moral, e que a revisão dessas conclusões exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

A trabalhadora atuou por quase três anos em uma loja da operadora em Canoas/RS, onde era responsável pelo atendimento direto ao público.

Na ação, relatou que enfrentava reclamações frequentes de clientes em razão da falta de estrutura da empresa e que também era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas por seus superiores.

Segundo a vendedora, as condições de trabalho provocaram insônia, estresse e crises de ansiedade, que evoluíram para um quadro de depressão. Ela afirmou que precisou de acompanhamento psiquiátrico e uso de medicamentos, com repercussões em sua vida pessoal e familiar.

 (Imagem: Magnific)

Vendedora sofria pressão de clientes e superiores.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o TRT da 4ª região reconheceu, com fundamento em laudo pericial, a existência de relação entre os transtornos psiquiátricos apresentados pela empregada e as atividades profissionais.

O Tribunal também considerou comprovada a ocorrência de assédio moral e fixou a indenização em R$ 80 mil.

A Claro recorreu ao TST, sustentando que o valor estabelecido era desproporcional e ultrapassava o montante pedido pela trabalhadora.

Relator do recurso, o ministro Alberto Bastos Balazeiro manteve a decisão regional.

Segundo o magistrado, o TRT fundamentou a condenação nas provas produzidas no processo, tanto em relação ao vínculo entre o adoecimento e o trabalho quanto à ocorrência de assédio moral.

Nesse contexto, concluiu que modificar o entendimento da instância regional exigiria uma nova análise do conjunto fático-probatório.

O procedimento, contudo, é vedado pela Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

Assim, a 3ª turma manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil à trabalhadora.

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