Caso Porsche: Empresário é condenado a 17 anos por morte de motorista de aplicativo
Jurados reconheceram dolo eventual; empresário também foi condenado por lesão gravíssima do amigo que estava no carro.
Da Redação
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Atualizado às 08:43
O Tribunal do Júri de São Paulo condenou, nesta sexta-feira, 30, o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e pela lesão corporal gravíssima do amigo Marcus Vinicius Machado Rocha.
Os jurados reconheceram o dolo eventual, ao considerar que o empresário assumiu o risco de provocar o resultado ao conduzir um Porsche após consumir álcool e em alta velocidade.
A colisão ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista. O Porsche atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo, que morreu em decorrência da batida. Marcus Vinicius, passageiro do empresário, ficou gravemente ferido.
Álcool e risco de matar
No interrogatório realizado na quinta-feira, 29, o empresário admitiu ter consumido dois drinques à base de uísque antes do acidente, após negar anteriormente a ingestão de álcool. Sustentou, contudo, que acreditava estar em condições de dirigir.
A acusação pediu a condenação por homicídio com dolo eventual, modalidade em que, embora não queira diretamente a morte, o agente assume o risco de provocá-la. O MP/SP também sustentou a qualificadora de perigo comum, diante do risco imposto a outras pessoas.
A defesa, por sua vez, pediu o enquadramento como homicídio culposo e o afastamento da qualificadora. Argumentou que Sastre foi imprudente ao beber e dirigir em alta velocidade, mas não tinha intenção de matar o motorista ou ferir o amigo.
Os jurados acolheram a acusação de homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual, além da lesão corporal gravíssima.
Alertas antes do volante
Na sentença, a juíza de Direito Melanie Liesenberg, da 1ª Vara do Júri da Capital, que presidiu o julgamento, examinou a conduta do empresário diante dos pedidos dos amigos para que não dirigisse.
“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença."
Na sequência, a magistrada destacou que Sastre voltou a dirigir “menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir imposta por anterior disputa de corrida em via pública”.
Ao tratar das consequências do homicídio, a juíza apontou que a morte de Ornaldo deixou sua filha adolescente órfã e sem o amparo material do pai. Por fim, ressaltou a gravidade das lesões sofridas por Marcus Vinicius, que perdeu o baço, foi submetido a diversas cirurgias e segue em tratamento psicológico e médico em razão dos fatos.
Além da pena de prisão, foi declarada a inabilitação do empresário para dirigir. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Colisão na zona leste
Na madrugada de 31 de março de 2024, Sastre dirigia pela avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista, quando o Porsche atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo. O motorista de aplicativo, de 52 anos, voltava para casa após o trabalho e morreu em decorrência da colisão.
Marcus Vinicius, que estava no banco do passageiro do Porsche, sofreu ferimentos graves. Ele perdeu o baço, passou por diversas cirurgias e precisou de acompanhamento médico e psicológico.
A perícia oficial apontou que o carro de luxo chegou a 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h. Antes da batida, o empresário havia saído com a namorada e um casal de amigos, com quem esteve em um restaurante e em uma casa de pôquer.
Após o acidente, Sastre deixou o local com a mãe, com autorização de policiais militares, sob a alegação de que seria levado ao hospital. Ele não foi submetido ao teste do bafômetro. Durante o Júri, a policial que autorizou a saída afirmou ter se sentido enganada ao descobrir que o empresário não havia sido levado à unidade de saúde.
Preso preventivamente desde 6 de maio de 2024, Sastre foi julgado no Fórum Criminal da Barra Funda.
- Processo: 1500363-14.2024.8.26.0052