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Propriedade rural

Juíza suspende execução de garantia sobre pequena propriedade familiar

Liminar impede consolidação da propriedade em favor da credora enquanto se discute proteção de imóvel utilizado para pecuária leiteira e avicultura.

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Atualizado às 15:23

A juíza de Direito Liliane Regina Vieira Lucas de Camargo Barros, da vara Única de Porangaba/SP, suspendeu os atos de consolidação da propriedade fiduciária e eventual expropriação de imóvel rural oferecido em garantia a cooperativa de crédito. Em análise preliminar, considerou que os documentos indicam tratar-se de pequena propriedade explorada pela família.

A liminar preserva o imóvel até nova deliberação judicial, sem decidir definitivamente sobre a validade da garantia.

Produção familiar

Os proprietários ajuizaram ação para anular a cláusula de alienação fiduciária após serem notificados para quitar a dívida em atraso, sob pena de consolidação da propriedade em favor da credora.

Alegaram que o sítio constitui sua residência e fonte de subsistência, com atividades de pecuária leiteira e avicultura desenvolvidas em regime de economia familiar.

Entre os documentos apresentados estão matrícula imobiliária, cadastro ativo na agricultura familiar, notas fiscais de comercialização e ata notarial que descreve as estruturas produtivas e a exploração direta pelos autores.

A matrícula aponta área de 15,2261 hectares. Já os dados do CCIR reproduzidos na ata classificam o imóvel como pequena propriedade, correspondente a aproximadamente meio módulo fiscal do município.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Liminar suspende atos de tomada de imóvel dado em garantia diante de indícios de que se trata de pequena propriedade rural familiar.(Imagem: Arte Migalhas)

Risco de perda do imóvel

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de prejuízo de difícil reparação caso o procedimento de consolidação avance antes da análise definitiva da controvérsia.

A decisão também registrou divergência documental. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar indica área de 25 hectares, enquanto a matrícula e o CCIR apontam cerca de 15,2 hectares.

Para a juíza, a diferença deverá ser esclarecida durante o processo, mas não afasta, neste momento, a plausibilidade do enquadramento como pequena propriedade rural familiar.

A magistrada destacou, ainda, que a medida é reversível. Caso o pedido seja julgado improcedente, a cooperativa poderá retomar o procedimento para satisfação do crédito.

Assim, determinou a suspensão dos atos de consolidação da propriedade fiduciária e de eventual procedimento expropriatório sobre o imóvel.

O escritório Queiroz Advogados Associados atua no caso.

Queiroz Advogados Associados

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