TJ/SP mantém anulação de reajustes e manda plano de saúde devolver valores
Operadora não comprovou a necessidade dos aumentos por sinistralidade e custos médico-hospitalares aplicados entre 2021 e 2024.
Da Redação
domingo, 8 de novembro de 2026
Atualizado em 4 de novembro de 2026 16:24
Plano de saúde terá de devolver a uma beneficiária os valores cobrados a mais em reajustes feitos entre 2021 e 2024. Assim decidiu a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter sentença que considerou abusivos os aumentos por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares.
Para o colegiado, não ficou comprovada a necessidade dos aumentos. Assim, foi determinada a aplicação dos índices da ANS para planos individuais.
Entenda o caso
Uma beneficiária ajuizou ação contra a companhia de seguros para contestar os reajustes anuais aplicados ao seu plano de saúde coletivo por adesão entre 2021 e 2024, alegando irregularidades nos aumentos.
Em 1º grau, o juízo considerou os aumentos abusivos e determinou sua substituição pelos índices da ANS para planos individuais e familiares, além da restituição simples dos valores pagos a mais.
A operadora recorreu, defendendo a legalidade dos reajustes e a inaplicabilidade dos limites da ANS aos contratos coletivos. No entanto, parte da apelação não foi analisada pelo TJ/SP, visto que a empresa contestou conclusões de um laudo pericial que não existia nos autos e o suposto enquadramento do contrato como "falso coletivo", fundamento que não havia sido adotado na sentença.
Falta de comprovação dos reajustes
No mérito, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou que reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares são admitidos nos planos coletivos por adesão, desde que devidamente justificados.
Segundo o magistrado, cabia à operadora demonstrar a regularidade dos aumentos, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Entretanto, a empresa deixou de apresentar os documentos necessários à perícia atuarial, alegando sigilo e proteção de dados.
Mesmo após receber prazo adicional de 15 dias, a seguradora não apresentou os documentos exigidos, o que levou o juízo a encerrar a possibilidade de realização da perícia.
Diante disso, o colegiado entendeu que a operadora não comprovou a necessidade dos aumentos e manteve a sentença, com decisão favorável à beneficiária.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou no caso.
- Processo: 1004966-19.2024.8.26.0011