Fux marca audiência sobre bets para dia 3; entidades pedem participação
Audiência discutirá MP de Lula que proibiu as apostas no país. Entidades de defesa do consumidor reclamam de ausência na lista de participantes.
Da Redação
sábado, 31 de outubro de 2026
Atualizado às 07:59
Ministro Luiz Fux, do STF, marcou para terça-feira, 3 de novembro, às 10h, audiência pública para discutir a MP 1.394/26, editada pelo presidente Lula, que proibiu a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional.
O encontro ocorrerá no âmbito da ADIn 8.027, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias - ANJL, que pede a suspensão da medida provisória e o reconhecimento da validade do marco regulatório anterior. Outras ações em tramitação na Corte também discutem a proibição das apostas e a constitucionalidade das leis que regulamentaram a atividade.
A audiência reunirá 28 participantes, entre representantes do governo, associações do setor de apostas, emissoras de rádio e televisão, clubes de futebol, CBF e Comitê Olímpico do Brasil. Cada expositor terá dez minutos para apresentar suas considerações.
Defesa do consumidor
Na sexta-feira, 30, oito entidades de defesa do consumidor divulgaram nota conjunta questionando a ausência de representantes dos apostadores entre os participantes selecionados.
O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon, o Idec, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCon e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor solicitaram habilitação para participar da audiência. Segundo a nota, os pedidos ainda não haviam sido apreciados até a divulgação do documento.
As organizações afirmam que a ausência compromete a pluralidade do debate, especialmente porque a proteção dos consumidores e os impactos das apostas sobre o endividamento familiar estão entre os fundamentos da medida provisória.
"A audiência, como está, ouvirá o setor que explora as apostas, o esporte que recebe o seu patrocínio, as emissoras que veiculam a sua publicidade e o Estado que as regula. Não ouvirá quem representa quem aposta."
As entidades também invocam o art. 154 do regimento interno do STF, que assegura a participação das diferentes correntes de opinião nas audiências públicas.
No documento, pedem que Fux analise os requerimentos antes da audiência e autorize a participação das entidades, inclusive por videoconferência. Caso não seja possível incluí-las na programação, sugerem a realização de uma nova audiência para ouvir representantes da sociedade civil.
A nota é assinada pelas quatro entidades que solicitaram habilitação, além da Associação Brasileira de Procons - Procons Brasil, do Colegiado Nacional de Procons Estaduais, da Associação Cearense de Defesa do Consumidor - Acedecon e do Instituto de Defesa Coletiva.