Flamengo pede ao STF ingresso em ação contra MP que proíbe bets
Clube apontou risco a contratos de patrocínio e impacto no financiamento do futebol feminino, categorias de base e esportes olímpicos.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Atualizado às 08:45
O Flamengo pediu ao STF para ingressar como amicus curiae na ação que questiona a MP 1.394/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e responsável por proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de cota fixa no país.
Segundo o clube, a retirada abrupta dos patrocínios afeta diretamente o financiamento do esporte e ameaça contratos celebrados sob o regime regulatório até então vigente.
A ADIn 8.027 foi ajuizada pela ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias e está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Impacto no Flamengo
Na manifestação apresentada ao Supremo, o Flamengo sustenta que está entre as entidades esportivas diretamente atingidas pela nova norma. O clube mantém contrato de patrocínio máster com a Betano, vigente até dezembro de 2028, no valor aproximado de R$ 268,5 milhões por temporada. O acordo também alcança os esportes olímpicos, o futebol feminino, o vôlei, o basquete e os canais próprios de mídia.
Segundo a petição, o presidente do clube, Luiz Eduardo Baptista, estima que os efeitos da MP possam provocar perdas de R$ 400 milhões a R$ 430 milhões para o Flamengo em 2027, com repercussões que não se limitariam ao futebol profissional.
Ao tratar das consequências financeiras, o dirigente afirmou que, “sem um preparo prévio, é absolutamente impossível que você consiga estancar essa sangria”.
O Flamengo argumenta que a perda de receitas comerciais tende a atingir com maior intensidade justamente as modalidades que dependem dos recursos gerados pelo futebol masculino. Segundo o clube, futebol feminino, vôlei, basquete, esportes olímpicos e categorias de base não produzem receitas proporcionais aos próprios custos e dependem dessa redistribuição interna.
Dez dias para retirar marcas
Outro ponto questionado é o prazo estabelecido pela MP para a retirada dos patrocínios. A norma determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em dez dias e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
Para o Flamengo, o prazo desconsidera a forma como os contratos esportivos são executados. A marca dos patrocinadores aparece em uniformes produzidos antecipadamente, placas e painéis dos estádios, centros de treinamento, ginásios, canais de mídia e transmissões nacionais e internacionais.
O clube também afirma que estruturou compromissos de longo prazo confiando no regime criado, regulado e fiscalizado pela União. O contrato com a Betano, por exemplo, foi aprovado em agosto de 2025, quando o mercado regulado já estava em funcionamento havia quase oito meses.
Esporte olímpico
Na petição, o Flamengo procura demonstrar que os efeitos econômicos não se restringem ao futebol. A entidade menciona seu programa de formação de atletas e cita nomes como Rebeca Andrade, Flávia Saraiva, Jade Barbosa e Lorrane Oliveira, sustentando que a ginástica artística não produz receitas compatíveis com seus custos e é financiada também pelas receitas comerciais do futebol e pelo patrocínio atingido pela MP.
A argumentação é utilizada para sustentar que a discussão constitucional envolve o dever estatal de fomento ao esporte previsto no art. 217 da Constituição. Para o clube, a retirada imediata de uma fonte privada de financiamento, sem período de transição, precisa ser considerada pelo Supremo ao examinar a validade da medida.
Julgamento conjunto
Além de pedir ingresso na ADIn 8.027, o Flamengo apresentou manifestação nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que já discutem no STF o marco regulatório das apostas.
O clube informou ao ministro Luiz Fux sobre seu pedido de participação na nova ação e solicitou que sua contribuição seja considerada, no que couber, no julgamento conjunto dos processos e na análise da medida cautelar.
Na ADIn 8.027, o Flamengo requer que seu pedido de ingresso seja apreciado com brevidade e que a petição seja recebida como sua primeira contribuição para a análise da cautelar. Também solicita participação em eventual audiência pública ou de conciliação.
- Processo: ADIn 8.027