Entidades pedem ao STF suspensão da MP que proíbe bets
ANJL e IBJR sustentam falta de urgência e de estudos técnicos e pedem, alternativamente, prazo mínimo de seis meses para encerramento das operações.
Da Redação
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Atualizado às 13:55
A Associação Nacional de Jogos e Loterias - ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável - IBJR pediram ao STF a suspensão dos efeitos da MP 1.394/26, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no Brasil e determinou o encerramento das operações das empresas atualmente autorizadas.
O pedido foi apresentado nesta segunda-feira, 28, ao ministro Luiz Fux, relator das ADIns 7.721, 7.723 e 7.749, que já discutem a constitucionalidade do marco legal das apostas. As entidades, admitidas nos processos como amici curiae, comunicaram a edição da MP como fato superveniente.
Na manifestação, ANJL e IBJR informam também que a ANJL ingressará com nova ação contra a medida provisória, com pedido para que o Supremo reconheça a constitucionalidade do regime legal atualmente aplicável às apostas.
O pedido principal é para que a MP seja suspensa integralmente até que o Congresso Nacional conclua sua análise, seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia, ou até o julgamento de mérito da nova ação.
Caso o STF não acolha esse pedido, as entidades requerem, alternativamente, que a suspensão alcance ao menos as empresas que possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Em uma terceira alternativa, pedem que os prazos para encerramento previstos na MP sejam prorrogados por, no mínimo, seis meses, mediante apresentação de planos de descontinuidade pelas operadoras.
A MP determina, entre outras medidas, a extinção das autorizações em 30 dias, a indisponibilização dos sites e aplicativos em dez dias e proíbe, desde a publicação, o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Também restringe transações financeiras destinadas às apostas e proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados à atividade. manifestacao
Falta de urgência
Um dos principais argumentos das entidades é que não estaria demonstrada a urgência constitucional necessária à edição de uma medida provisória.
Segundo a manifestação, as apostas de quota fixa não representam fenômeno novo ou imprevisível. A atividade foi legalizada em 2018 e regulamentada em 2023, após processo legislativo que, segundo as entidades, já discutia questões como endividamento, publicidade, acesso de pessoas vulneráveis e jogos on-line. manifestacao
ANJL e IBJR também citam dados da Secretaria de Prêmios e Apostas segundo os quais o volume mensal de aportes caiu de R$ 22,59 bilhões, em outubro de 2025, para R$ 13,06 bilhões, em junho de 2026, redução de cerca de 42%. No primeiro semestre de 2026, o volume financeiro teria sido 12,4% menor do que no mesmo período de 2025. manifestacao
Para as associações, esses números não demonstrariam uma alteração abrupta do mercado capaz de justificar a proibição imediata por medida provisória.
Ausência de estudos
Outro ponto destacado é a alegada ausência de avaliação prévia dos impactos econômicos, fiscais, regulatórios e sociais da proibição.
As entidades afirmam que, em resposta a pedido de acesso à informação datada de 24 de setembro — um dia antes da publicação da MP —, o Ministério da Fazenda informou não ter identificado estudos, notas técnicas, pareceres ou relatórios especificamente destinados a avaliar os efeitos de eventual proibição das apostas.
Segundo o documento, também não teriam sido localizadas estimativas previamente elaboradas sobre consequências para arrecadação, financiamento do esporte, migração de apostadores para plataformas ilegais, proteção dos consumidores e saúde pública. manifestacao
Segurança jurídica e mercado ilegal
A manifestação sustenta ainda que a medida viola a segurança jurídica ao extinguir de forma abrupta um mercado cuja estrutura regulatória foi criada pelo próprio Estado.
As associações lembram que as empresas passaram por processo de autorização, fizeram investimentos, recolheram valores de outorga e se submeteram a regras de governança, segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável. manifestacao
Outro argumento é o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas. Para as entidades, a proibição das empresas autorizadas não elimina necessariamente a demanda por apostas e pode deslocar consumidores para operadores que não estão submetidos à fiscalização, tributação e mecanismos de proteção ao jogador.
ANJL e IBJR também alegam possível impacto sobre a arrecadação tributária e sobre recursos destinados, pelo atual modelo, a áreas como esporte, turismo, segurança pública, seguridade social e educação.
Por fim, as entidades pedem que a edição da MP seja considerada no julgamento conjunto das ADIns 7.721, 7.723 e 7.749 e da nova ação a ser ajuizada pela ANJL.
Leia a manifestação.