TJ/SP nega pedido para proibir venda de animais pela internet
Colegiado entendeu que não há previsão legal para proibir, de forma geral, anúncios e comercialização de animais domésticos pela internet.
Da Redação
terça-feira, 3 de novembro de 2026
Atualizado às 07:48
A 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve decisão que negou pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas de animais em plataformas de comércio eletrônico. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não existe norma que proíba, de forma geral, a comercialização de animais domésticos pela internet e que o Judiciário não pode estabelecer restrição sem previsão legal.
As associações ajuizaram ação contra plataformas digitais sob o argumento de que a comercialização de animais nesses ambientes favoreceria a atuação de criadores clandestinos, estimularia maus-tratos e dificultaria a fiscalização pelos órgãos competentes.
O pedido foi rejeitado pela 34ª vara Cível da capital, levando as entidades a recorrerem ao Tribunal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não estabelece proibição geral à comercialização, em plataformas eletrônicas, de animais domésticos que não pertençam à fauna silvestre ou a espécies ameaçadas de extinção.
O magistrado reconheceu a proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, mas ressaltou que essa garantia não autoriza a criação judicial de restrições não previstas em lei.
"É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição o legislador deliberadamente não instituiu."
Quanto à alegação de que parte dos animais anunciados poderia ser proveniente de criadores irregulares ou submetida a maus-tratos, o relator observou que essas situações, quando constatadas, exigem fiscalização e responsabilização dos infratores.
Entretanto, considerou que a possibilidade de práticas ilegais não justifica impedir indistintamente a divulgação de todos os anúncios envolvendo animais vivos, inclusive aqueles provenientes de atividades regulares.
Para o desembargador, a proibição pretendida pelas associações ultrapassaria os limites da atuação judicial.
"O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa. A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica."
Com esse entendimento, a 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve a decisão de primeira instância.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.
- Processo: 1017769-92.2023.8.26.0100