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Crédito rural

Produtor consegue na Justiça prorrogar dívida de R$ 556 mil até 2034

Estiagem e infestação de pragas comprometeram a atividade pecuária; pagamento deverá ser dividido em oito parcelas anuais.

Da Redação

sábado, 7 de novembro de 2026

Atualizado em 4 de novembro de 2026 08:18

O juiz de Direito Thiago Cendes Escórcio, que atua na vara Única de Pacajá/PA, determinou que o Banco do Brasil prorrogue dívida rural originalmente contratada por R$ 556 mil, após reconhecer que um produtor de gado teve sua capacidade de pagamento comprometida por estiagem prolongada e infestação de pragas nas pastagens. A instituição deverá reorganizar o débito em oito parcelas anuais, com vencimentos entre 2027 e 2034.

O produtor, que atua na bovinocultura de corte, contratou o financiamento em janeiro de 2021. Posteriormente, a operação foi reprogramada para pagamento em quatro parcelas anuais, com vencimentos entre 2026 e 2029.

Na ação, relatou que a estiagem registrada entre 2023 e 2025, associada à infestação de cigarrinhas-das-pastagens e lagartas desfolhadoras, provocou a degradação das pastagens, reduziu o desempenho do rebanho e elevou os custos com alimentação dos animais.

Segundo o autor, o banco não respondeu ao pedido administrativo de prorrogação apresentado antes do vencimento da primeira parcela.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que as variações climáticas e os custos de produção integram os riscos da atividade rural e que a alteração das condições contratuais contrariaria a autonomia da vontade.

 (Imagem: Magnific)

Justiça determina prorrogação de dívida rural após seca e pragas.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação de operações quando comprovadas dificuldades temporárias de pagamento decorrentes de fatores adversos à atividade financiada.

Também aplicou a Súmula 298 do STJ, segundo a qual:

"O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei."

O juiz considerou que os laudos técnicos apresentados pelo produtor, corroborados por decretos estaduais e registros da Defesa Civil, comprovaram os efeitos da estiagem e das pragas sobre a atividade pecuária.

Além disso, observou que o banco não impugnou especificamente os dados apresentados nem ofereceu análise técnica contrária às projeções financeiras que demonstravam capacidade futura de pagamento.

“A contestação não enfrentou os fatos efetivamente deduzidos na inicial: dedicou-se a demonstrar a recuperação do preço da arroba do boi gordo, fato que o autor não alegou, a reputar previsível a elevação dos insumos, questão apenas tangencial na narrativa, e a sustentar, de forma genérica, que as dificuldades não teriam sido comprovadas. Não impugnou especificamente a ocorrência da estiagem na região, a infestação de pragas nas pastagens, a frustração produtiva descrita no laudo nem os dados de produção e de fluxo de caixa apresentados.”

Omissão do banco

A sentença também destacou que a instituição financeira não respondeu ao pedido administrativo de prorrogação, apresentado em novembro de 2025.

Para o magistrado, a ausência de análise pelo credor não pode impedir o exercício do direito ao alongamento quando os requisitos legais estão comprovados.

Assim, determinou que o Banco do Brasil formalize, em até 30 dias da intimação, a prorrogação do saldo devedor em oito parcelas anuais, de janeiro de 2027 a janeiro de 2034, mantendo os encargos financeiros originalmente pactuados.

A decisão também afastou a cobrança de encargos moratórios sobre a parcela vencida em janeiro de 2026 e manteve as garantias contratuais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

O magistrado confirmou, ainda, a tutela provisória que suspendeu a exigibilidade das parcelas e impediu a negativação do produtor e de eventuais garantidores até a formalização do alongamento.

O advogado Kairo Rodrigues, do Braun e Rodrigues Advocacia, representa o produtor.

Braun e Rodrigues Advocacia

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