Produtor de soja obtém suspensão de dívida rural após estiagem
Produtor alegou queda de produtividade e dificuldade financeira em razão de adversidades climáticas; juiz considerou que laudo agronômico corroborou as perdas e justificou a suspensão da cobrança.
Da Redação
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Atualizado às 12:01
O juiz de Direito Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 1ª vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Goianésia/GO, concedeu parcialmente tutela de urgência para suspender a exigibilidade de dívida rural de produtor de soja junto ao Banco do Brasil, impedir a execução da garantia e outros atos expropriatórios e vedar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Para o magistrado, documentos apresentados no processo, especialmente laudo técnico de perícia agronômica, demonstraram a probabilidade do direito alegado diante das dificuldades enfrentadas na atividade rural.
Entenda o caso
O produtor, que atua no cultivo de soja, ajuizou ação contra o Banco do Brasil buscando a prorrogação compulsória de contrato de crédito rural.
Segundo a inicial, ele contratou financiamento de R$ 644,4 mil para custeio e investimento na atividade, com pagamento dividido em quatro parcelas, entre junho de 2025 e junho de 2028.
O agricultor afirmou que enfrentou problemas mercadológicos e climáticos nos anos de 2023, 2024 e 2025, sobretudo em razão de período atípico e prolongado de estiagem.
Sustentou que as condições adversas comprometeram o desenvolvimento das plantações, reduziram significativamente a produtividade e afetaram a qualidade dos grãos colhidos. Como consequência, alegou ter sofrido redução na geração de caixa e desequilíbrio financeiro em sua atividade.
Diante desse cenário, pediu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito enquanto a ação tramita e impedir a inclusão de seus dados nos cadastros de inadimplentes.
Laudo agronômico
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos da tutela de urgência: probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da medida.
Segundo o juiz, o laudo técnico de perícia agronômica corroborou as dificuldades relatadas pelo produtor. O magistrado também citou a súmula 298 do STJ, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito do devedor, e não mera faculdade da instituição financeira.
Também destacou previsão do Manual de Crédito Rural que admite a prorrogação diante de dificuldade temporária de pagamento decorrente, entre outras hipóteses, de problemas de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração rural.
Quanto ao perigo da demora, entendeu que a manutenção da cobrança poderia prejudicar a continuidade da atividade produtiva e a subsistência do autor. Considerou ainda que a medida é reversível e poderá ser revogada no curso do processo.
Com isso, suspendeu a exigibilidade da dívida, impediu a execução da garantia e demais atos expropriatórios contra o produtor e proibiu sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
A proteção, porém, não foi estendida ao avalista, que não integra o polo ativo da ação. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 1 mil por ato.
O advogado Kairo Rodrigues, do escritório Braun e Rodrigies Advocacia, atua pelo produtor.
- Processo: 5460375-27.2026.8.09.0049
Leia a decisão.