Ministro da Justiça cita suicídios e defende proibição das bets: "realidade prevaleceu"
Em audiência pública no STF, Wellington César Lima e Silva afirmou que governo tentou alternativas à proibição, mas impactos sociais e avanço de atividades ilegais exigiram medida mais severa.
Da Redação
terça-feira, 3 de novembro de 2026
Atualizado às 12:34
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, defendeu, nesta terça-feira, 3, a proibição das bets no Brasil e afirmou que o governo foi levado a adotar uma medida mais severa diante dos impactos das apostas sobre a saúde pública, as famílias e a segurança pública.
Durante audiência pública no STF, convocada pelo ministro Luiz Fux para discutir a constitucionalidade da MP 1.394/26, o ministro mencionou casos de endividamento, transtornos relacionados ao jogo e suicídios para justificar a decisão do Executivo.
"Sua excelência a realidade prevaleceu, o drama, o endividamento, os suicídios e tudo aquilo que estava ao redor dessa atividade nos trouxe a visão, a dura necessidade de adotarmos uma medida mais severa."
Segundo Wellington, o governo buscou ouvir diferentes setores e construir alternativas regulatórias antes de optar pela proibição. O trabalho envolveu ministério da Justiça, ministério da Fazenda e órgãos responsáveis pela defesa do consumidor e pela segurança pública.
O ministro reconheceu a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos agentes econômicos que atuavam no mercado regulamentado, mas sustentou que os impactos sociais da atividade se sobrepuseram a essas preocupações.
Impactos sociais e saúde pública
Para demonstrar a dimensão do problema, Wellington citou levantamento da Unifesp segundo o qual 10,9 milhões de brasileiros apostam de forma arriscada e 1,4 milhão apresentam sinais de transtorno do jogo.
Também mencionou o crescimento dos atendimentos relacionados ao problema no SUS, de 2.262 em 2023 para 3.490 em 2024, além de mais de 1 milhão de pedidos de autoexclusão de plataformas de apostas.
O ministro criticou mecanismos utilizados pelas plataformas para estimular a permanência dos usuários, como reprodução automática de jogos, concessão de bônus e obstáculos ao saque de valores. Segundo ele, essas práticas integram uma estrutura que favorece a dependência dos apostadores.
Wellington também destacou os efeitos das apostas sobre a organização familiar, especialmente para mulheres que, segundo relatou, passaram a enfrentar as consequências financeiras e emocionais do comportamento de familiares envolvidos com jogos.
Segurança pública e apostas ilegais
Outro argumento apresentado foi a proximidade de parte do setor com o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
De acordo com o ministro, a coexistência de plataformas legais e ilegais dificultava a fiscalização e enfraquecia os mecanismos de controle e repressão. Ele afirmou que foram identificadas situações em que operadores atuavam simultaneamente nos dois mercados, embora tenha ressaltado que a prática não poderia ser atribuída a todo o setor.
Wellington também afirmou que a retirada de recursos do mercado de apostas teria favorecido outras atividades econômicas, mencionando o aumento do consumo como um dos efeitos observados.
Relevância e urgência
Ao defender a constitucionalidade da medida provisória, o ministro sustentou que os danos à saúde e à segurança pública justificaram os requisitos de relevância e urgência exigidos para sua edição.
Segundo ele, o Executivo procurou evitar uma política proibicionista, mas as iniciativas anteriores não conseguiram conter o agravamento dos problemas associados às apostas.
Ao encerrar sua manifestação, Wellington afirmou que a atividade econômica não pode se desenvolver à custa da vulnerabilidade dos consumidores, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades para compreender e resistir aos mecanismos tecnológicos utilizados pelas plataformas.
A manifestação ocorreu durante audiência pública convocada por Fux no âmbito da ADIn 8.027, proposta pela ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias contra a medida provisória que proibiu as apostas de cota fixa no país.
- Processos: ADIns 8.027, 7.721, 7.723, 7.749