Plano deve cobrir mamoplastia após perda de peso sem bariátrica? STJ julga
Seguradora prevê cobertura para correção da queda das mamas com complicações clínicas após bariátrica, mas beneficiária emagreceu sem passar pelo procedimento.
Da Redação
terça-feira, 3 de novembro de 2026
Atualizado às 17:50
A 1ª turma do STJ começou a julgar se o Planserv, plano de saúde dos servidores da Bahia, deve custear mamoplastia bilateral com prótese a beneficiária que perdeu peso sem passar por cirurgia bariátrica.
Pedido de cirurgia reparadora
A beneficiária buscou autorização e custeio do procedimento sob o argumento de que a cirurgia teria finalidade reparadora em razão de ptose mamária, caracterizada pela queda das mamas, dermatite e sofrimento psíquico após a perda de peso.
Diante da recusa administrativa, ela impetrou mandado de segurança. O TJ/BA negou o pedido por considerar que os documentos apresentados não demonstraram o enquadramento do caso nas exceções regulamentares e, consequentemente, o direito à cobertura. A Corte também apontou divergência entre os relatórios particulares e a avaliação administrativa.
A controvérsia envolve o alcance das exceções previstas na regulamentação do Planserv, que, em regra, exclui cirurgias plásticas com finalidade estética ou social. Nos casos de ptose mamária decorrente de grande emagrecimento, a norma prevê cobertura quando há complicações clínicas após cirurgia bariátrica, procedimento ao qual a beneficiária não foi submetida.
Hipóteses de cobertura
Em sessão nesta terça-feira, 3, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as exceções previstas no art. 16 do decreto estadual 11.257/08 devem ser interpretadas restritivamente. Para S. Exa., a exigência de cirurgia bariátrica anterior não pode ser desconsiderada para ampliar as hipóteses de cobertura.
No caso, concluiu que a beneficiária não demonstrou direito líquido e certo ao procedimento pela via do mandado de segurança, pois sua situação não se enquadra nas circunstâncias admitidas pela regulamentação.
Embora tenha reconhecido a angústia da paciente e o desconforto com as alterações corporais após o emagrecimento, Kukina considerou que a recusa do Planserv respeitou os limites da regulamentação e votou por negar provimento ao recurso.
Ao final, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
- Processo: RMS 79.972