STJ mantém dispensa de título da AMB para médico ingressar em cooperativa
3ª turma manteve decisão do TJ/SP que reconheceu como suficientes as especialidades registradas no MEC e no CFM.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Atualizado às 12:10
A 3ª turma do STJ manteve, por maioria, decisão do TJ/SP que considerou excessiva a exigência de título da AMB - Associação Médica Brasileira para o ingresso de médico em cooperativa.
Nesta terça-feira, 3, em voto-vista, a ministra Nancy Andrighi acompanhou a divergência do ministro Moura Ribeiro, que prevaleceu no julgamento.
Histórico
O profissional já tinha residência médica e especialidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Federal de Medicina. O TJ/SP entendeu que essas qualificações eram suficientes e afastou a exigência de certificado emitido pela AMB.
No STJ, a relatora, ministra Daniela Teixeira, votou por manter a decisão monocrática favorável à cooperativa. Para ela, a jurisprudência admite critérios objetivos e impessoais para a admissão de novos cooperados, inclusive a limitação de vagas prevista no estatuto.
A possibilidade de cooperativas médicas realizarem processos seletivos e limitarem o número de vagas, com base em estudos técnicos, foi reconhecida pelo STJ no Tema 1.212 dos recursos repetitivos.
Divergência prevaleceu
Moura Ribeiro abriu divergência ao afirmar que a legalidade de um processo seletivo e a limitação de vagas não foram debatidas no recurso especial. Para o ministro, usar esses fundamentos no julgamento representaria inovação recursal e supressão de instância.
Segundo ele, a controvérsia submetida ao STJ era saber se a residência médica poderia ser considerada título válido de especialista para o ingresso na cooperativa.
O ministro destacou que o TJ/SP analisou o regimento interno da entidade e concluiu que a ausência de certificado da AMB não comprometia a qualificação do médico, que possuía formação reconhecida pelo MEC e especialidades confirmadas pelo CFM.
Com base também nas Súmulas 5 e 7 do STJ, Moura Ribeiro votou pelo provimento do agravo interno do médico para não conhecer do recurso especial da cooperativa. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a divergência.
Em seu voto proferido nesta sessão, Nancy Andrighi acompanhou o entendimento de que o recurso da cooperativa não deveria prosperar. Com o voto da ministra, formou-se maioria pela prevalência da decisão do TJ/SP.
Ficaram vencidos Daniela Teixeira e Humberto Martins.
- Processo: REsp 2.212.301