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Reparo sem respaldo

Empresa que consertou carro sem aval da seguradora não será reembolsada

TJ/MG considerou legítima a recusa, pois o contrato exigia autorização prévia para o reparo.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado às 13:21

Empresa que consertou um carro após acidente sem aval da seguradora teve o reembolso negado pela 16ª câmara Cível do TJ/MG. O colegiado considerou que o reparo descumpriu a exigência contratual de autorização prévia e impediu a conclusão da análise do sinistro.

Perda total ou conserto

O carro era conduzido pelo sócio majoritário de uma academia e tinha seguro em nome da empresa. Após o acidente, a seguradora estimou o reparo em R$ 260,2 mil e apontou perda total, pois o custo ultrapassava 75% do valor de referência do veículo.

A academia discordou e, alegando demora na resposta, custeou o conserto por R$ 152,8 mil em uma oficina de sua confiança. Depois, pediu na Justiça o reembolso do serviço e das despesas com aluguel de outro automóvel.

A companhia sustentou que o reparo ocorreu sem autorização e que não pôde verificar o carro consertado nem os documentos e materiais necessários para avaliar o serviço. Os pedidos foram rejeitados em 1º grau, e a empresa recorreu.

 (Imagem: Magnific)

TJ/MG nega reembolso de conserto realizado sem autorização prévia da seguradora.(Imagem: Magnific)

Reparo sem autorização

Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Gilson Soares Lemes, ponderou que a proteção ao consumidor deve ser conjugada com as regras específicas do seguro. Ao examinar a execução do contrato, tratou das responsabilidades de cada parte.

“O dever de transparência e de boa-fé é bilateral. Se, por um lado, o fornecedor deve expor as cláusulas de forma clara, especialmente as limitativas de direito, o consumidor, por sua vez, deve agir com lealdade, conservando o objeto segurado e seguindo os procedimentos estabelecidos para a regulação do sinistro, de modo a não inviabilizar a atuação da seguradora.”

O magistrado considerou caracterizada a perda total, pois o orçamento da seguradora correspondia a 76,33% do valor do carro. Destacou, ainda, que o contrato exigia autorização para o conserto e excluía o reembolso de reparos feitos sem anuência da companhia.

Para justificar o conserto sem autorização, a academia alegava demora superior a quatro meses. Ao conferir os documentos, porém, o relator verificou que a análise começou em 4/4/24, com vistoria no dia seguinte.

Os orçamentos particulares eram de 23/4/24 e, em 28/5/24, o veículo já havia sido reparado e entregue, sem apresentação para vistoria de qualidade nem fornecimento das notas fiscais de aquisição das peças e das peças substituídas.

Segundo o desembargador, o prazo de pagamento era de 30 dias após a entrega dos documentos básicos, sujeito a suspensão por exigência complementar. Concluiu que o conserto ocorreu antes do fim do prazo de resposta, sem prova de negativa formal anterior ou de esgotamento da análise.

Acrescentou que cabia à empresa contestar a avaliação inicial de perda total e que pareceres internos apontavam peças essenciais ausentes do orçamento particular, sugerindo comprometimento da segurança do carro.

Assim, considerou legítima a recusa de reembolso e afastou também as despesas de locação, por serem acessórias ao reparo. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso.

O escritório Schalch Sociedade de Advogados atua pela seguradora.

Schalch Sociedade de Advogados

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