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Corrupção

Operação Faroeste: STJ condena desembargadora e outros três por venda de decisões

Por unanimidade, Corte Especial condenou magistrada a 14 anos de prisão e concedeu perdão judicial a advogado colaborador.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Atualizado às 13:51

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ condenou, nesta quarta-feira, 4, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de reclusão por envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas fundiárias no oeste da Bahia, investigado na Operação Faroeste.

O colegiado também condenou o filho da magistrada, Vasco Rusciolelli Azevedo, o empresário Nelson José Vígolo e o advogado Vanderlei Chilante. Já o advogado Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, apontado como intermediário das negociações, recebeu perdão judicial em razão de sua colaboração premiada.

Entenda o caso

A ação penal foi proposta pelo MPF para apurar a negociação de decisões judiciais favoráveis à empresa Bom Jesus Agropecuária em disputas envolvendo terras no oeste da Bahia. Segundo a acusação, o esquema continuou em funcionamento mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019.

De acordo com o MPF, Sandra Inês teria participado da venda de decisões mediante promessa de pagamento de R$ 4 milhões. Nelson José Vígolo, ligado à Bom Jesus Agropecuária, teria financiado os pagamentos, com participação de seu advogado Vanderlei Chilante nas negociações.

Julio Cesar atuaria como intermediário junto à desembargadora e a seu filho Vasco, responsável por receber e movimentar os valores.

A acusação apontou a negociação de quatro decisões judiciais em três processos, entre 2017 e 2020, e o recebimento de aproximadamente R$ 3,3 milhões em vantagens indevidas.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Operação Faroeste: STJ condena desembargadora e outros três envolvidos em esquema de venda de decisões na Bahia.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Provas da corrupção

Ao analisar o caso, Og Fernandes rejeitou as alegações de nulidade e destacou que a condenação não se fundamentava exclusivamente nas declarações dos colaboradores premiados.

Segundo o relator, gravações ambientais, mensagens, registros bancários, perícias, depoimentos e apreensões realizadas pela Polícia Federal constituíram provas independentes que corroboraram as negociações ilícitas.

O ministro também afastou a alegação de cerceamento de defesa, por entender que os acusados tiveram acesso aos elementos probatórios, e considerou regular a ação controlada realizada pela PF, por não ter havido induzimento à prática criminosa.

Durante a exposição do voto, Og apresentou imagens da operação policial que acompanhou o repasse de cerca de R$ 250 mil em espécie, desde Rondonópolis/MT até Salvador/BA.

Segundo o ministro, o dinheiro foi entregue ao advogado Julio Cesar e, posteriormente, repassado a Vasco. Cédulas previamente identificadas pelos investigadores foram encontradas no veículo do filho da desembargadora, na residência da magistrada e com um funcionário dela.

O relator também destacou a existência de minutas de decisões judiciais elaboradas por Julio Cesar no gabinete da desembargadora, embora ele não integrasse formalmente sua equipe.

Para Og, o conjunto probatório demonstrou a existência de um ajuste para obtenção de decisões favoráveis à Bom Jesus Agropecuária mediante pagamento de vantagens indevidas.

Corrupção e associação criminosa

Embora a denúncia apontasse diferentes decisões judiciais como crimes autônomos de corrupção, Og concluiu que os pronunciamentos decorreram de uma única negociação ilícita.

Assim, a Corte reconheceu um único crime de corrupção passiva majorada em relação a Sandra, Vasco e Julio Cesar, e um crime de corrupção ativa majorada em relação a Nelson e Vanderlei.

O colegiado também afastou a imputação de organização criminosa, por entender que não ficou demonstrada a participação mínima de quatro integrantes exigida pela lei 12.850/13.

Entretanto, reconheceu vínculo estável e estruturado entre Sandra, Vasco e Julio Cesar, condenando-os por associação criminosa, prevista no art. 288 do CP, mediante emendatio libelli.

Quanto à lavagem de dinheiro, a Corte reconheceu um único crime, relacionado a pagamentos feitos por meio de contrato de honorários advocatícios apontado pelo MPF como simulado, e absolveu os réus das demais imputações do delito.

Penas fixadas

Ao individualizar as penas, Og Fernandes destacou a gravidade da conduta da desembargadora, especialmente pelo impacto institucional da corrupção praticada no exercício da magistratura.

Segundo o relator, a comercialização de decisões judiciais compromete a confiança da sociedade na imparcialidade e na credibilidade do Poder Judiciário.

Diante da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências dos crimes, fixou a pena de Sandra Inês em 14 anos e 20 dias de reclusão, além de 365 dias-multa, de cinco salários mínimos cada, e determinou a perda do cargo público.

Quanto a Vasco, considerou demonstrada sua participação central nas negociações e no recebimento dos pagamentos ilícitos. A pena foi fixada em 13 anos e 11 meses de reclusão, além de 286 dias-multa, de dois salários mínimos cada.

Para Nelson José Vígolo, a Corte reconheceu os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas considerou a efetividade de sua colaboração premiada, aplicando redução da pena. A condenação foi fixada em 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, além de 96 dias-multa, de cinco salários mínimos cada.

Em relação a Vanderlei Chilante, também foi reconhecida a colaboração com as investigações, resultando em pena de 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, além de 120 dias-multa, de dois salários mínimos cada.

O colegiado afastou, contudo, a concessão de perdão judicial aos dois últimos acusados, por entender que suas colaborações, embora relevantes, não alcançaram a efetividade daquela prestada por Julio Cesar.

Quanto a Julio Cesar, a Corte reconheceu sua participação nos delitos, mas concedeu perdão judicial diante da colaboração premiada, considerada excepcional pelo relator. Og destacou que o advogado forneceu documentos, identificou envolvidos e viabilizou diligências confirmadas por provas independentes.

Também foram mantidas as medidas cautelares impostas a Sandra e Vasco e a prisão domiciliar de Nelson Vígolo.

Maior processo de corrupção judicial

Ao acompanhar integralmente o relator, o ministro revisor Mauro Campbell Marques ressaltou que as condutas apuradas não representam a magistratura baiana.

O revisor afirmou que o julgamento envolvia pessoas que não honravam a condição de magistrados e destacou que o TJ/BA é composto por profissionais de elevada integridade e rigor técnico, conforme sua experiência na inspeção do tribunal.

Na mesma linha, o ministro Herman Benjamin destacou a dimensão das investigações da Operação Faroeste e elogiou a condução do processo por Og Fernandes, especialmente quanto ao respeito às garantias constitucionais e processuais dos acusados.

Herman também ressaltou que o julgamento não colocava em questão a instituição do Judiciário baiano, mas a conduta de pessoas que teriam utilizado cargos públicos para benefício próprio e de familiares.

Ao avaliar a gravidade do esquema, afirmou:

"Para mim, este é o maior, o mais complexo, o mais grave processo de corrupção judicial já enfrentado pela própria Justiça brasileira."

Herman acrescentou que o julgamento demonstrava o dever do próprio Judiciário de proteger a jurisdição, inclusive quando isso exige a condenação de integrantes da magistratura.

  • Processo: APN 953.

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