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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF julga poder de procurador-Geral para assumir condução de inquéritos

Corte retoma julgamento sobre constitucionalidade de leis do Rio Grande do Sul que alteraram organização e atribuições do MP gaúcho.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Atualizado às 14:45

Em sessão plenária nesta quinta-feira, 5, o STF retoma julgamento sobre a constitucionalidade de leis do Rio Grande do Sul que modificaram a Lei Orgânica do Ministério Público estadual e dispositivos da Constituição gaúcha relacionados à organização e às atribuições do MP/RS.

Entre os pontos discutidos está a possibilidade de o procurador-geral de Justiça avocar inquéritos policiais em andamento.

A análise teve início no plenário virtual, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até a suspensão, ministra Rosa Weber, relatora da ação e atualmente aposentada, havia votado pela inconstitucionalidade de dispositivos questionados, acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio (também aposentado), Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Veja o placar até o momento:

Acompanhe:

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo PL contra as leis estaduais 11.348, 11.349, 11.350 e 11.355, todas de 1999, que promoveram alterações na estrutura e nas atribuições do MP/RS.

Segundo o partido, as normas tratam de matérias que, por determinação constitucional, deveriam ter sido disciplinadas por lei complementar, e não por leis ordinárias.

A legenda também questiona a constitucionalidade material de dispositivos que ampliaram as atribuições do procurador-geral de Justiça, especialmente a previsão que lhe permite avocar inquéritos policiais em andamento.

Na avaliação do PL, as alterações violam regras constitucionais de repartição de competências e o princípio da separação dos Poderes.

Votos

Relatora da ação, ministra Rosa Weber inicialmente afastou a alegação de inconstitucionalidade formal das normas. Contudo, após divergências apresentadas pelos ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, reconsiderou parte de seu entendimento.

Ao reformular o voto, a ministra destacou a necessidade de observar a jurisprudência do STF e as exigências constitucionais relativas ao processo legislativo, especialmente a reserva de lei complementar para determinadas matérias.

Com esse fundamento, votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo vícios formais e materiais em dispositivos questionados.

Entre eles, considerou inconstitucional a previsão contida no inciso XXI do art. 25 da lei orgânica do MP/RS, que autorizava o procurador-geral de Justiça a avocar inquéritos policiais em andamento.

{EMBED_DOCUMENTO_20968}

Em voto-vogal, ministro Edson Fachin ressaltou a importância de preservar a independência institucional e respeitar a delimitação constitucional das competências dos órgãos envolvidos.

{EMBED_DOCUMENTO_20969}

Já o ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, concentrou sua análise nos vícios do processo legislativo.

Para S. Exa., as normas estaduais disciplinaram, por meio de leis ordinárias, matérias constitucionalmente reservadas à lei complementar, em desrespeito às exigências formais para sua aprovação.

O ministro também destacou que, conforme a jurisprudência do Supremo, a sanção do chefe do Executivo não é suficiente para corrigir vícios de iniciativa ou de processo legislativo.

Assim, votou pela procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade das leis impugnadas.

{EMBED_DOCUMENTO_20970}

Os entendimentos apresentados por Rosa Weber, Edson Fachin e Marco Aurélio foram acompanhados pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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