MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ assina regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos

Ministro do STJ assina regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou, em União dos Palmares/AL, a resolução que regulamentará a Lei nº. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2008

Atualizado às 08:59


Recursos repetitivos

Ministro Gomes de Barros assina regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos

O presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou, em União dos Palmares/AL, a resolução que regulamentará a Lei 11.672 (clique aqui), a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos.

A lei entra em vigor em 8 de agosto e livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. "Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz", afirmou.

A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.

A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. "A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos", disse Gomes de Barros. "Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo".

Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. "É uma uniformidade de procedimento", continuou : "É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental."

Resolução

A resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.

No STJ, o ministro relator, verificando em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.

O julgamento do recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.

O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. "Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela", afirmou. "Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira."

Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei nº. 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. "Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade", alertou. "O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente."

_________
______________

Leia mais

  • 6/6/2008 - Presidente do STJ quer frear recursos protelatórios - clique aqui

14/5/2008 - Criada Comissão no STJ para regulamentar processamento dos recursos repetitivos - clique aqui

  • 9/5/2008 - Sancionada lei que altera o CPC com o objetivo de tornar mais rápido o trâmite de recursos repetitivos dirigidos ao STJ - clique aqui

  • _____________

    Patrocínio

    TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
    TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

    TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    instagram