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TRF da 2ª região susta decisão que dispensava Exame de Ordem a bacharéis no Rio

O presidente do TRF da 2ª região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu ontem, 12/3, a decisão da 23ª vara federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na OAB sem submeter-se ao Exame de Ordem - que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão no Brasil. O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou a decisão.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2009

Atualizado às 07:16


Com ou sem Exame ?

TRF da 2ª região susta decisão que dispensava Exame de Ordem a bacharéis no Rio

O presidente do TRF da 2ª região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu ontem, 12/3, a decisão da 23ª vara federal, que permitiu a seis bacharéis em Direito do Rio de Janeiro se inscrever na OAB sem submeter-se ao Exame de Ordem - que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão no Brasil. O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, comemorou a decisão.

"A tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia. Temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos a defender suas causas".

A decisão do presidente do TRF da 2ª região atendeu ao pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS), apresentado pela OAB fluminense. A medida está prevista para entidades que prestam serviço público, para impedir que uma decisão judicial ponha em risco a ordem e a segurança pública.

Ao acolher o pedido dos bacharéis de ingressarem na advocacia sem aprovação no Exame, a juíza da 23ª vara federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, entendeu pela inconstitucionalidade da lei federal 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia (clique aqui) - no ponto em que prevê a necessidade de aprovação no referido exame. Em 2008, o TRF da 2ª região já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma vara.

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Leia mais

  • 7/3/09 - Para presidente da OAB/RJ decisão de magistrada contra Exame de Ordem é "lamentável" - clique aqui.
  • 3/3/09 - Juíza determina que OAB se abstenha de exigir aprovação para concessão de registro profissional - clique aqui.
  • 24/10/08 - TRF da 2ª região cassa liminar que garantia inscrição de seis bacharéis na OAB sem Exame de Ordem – clique aqui.
  • 2/10/08 - PL pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB- clique aqui.
  • 28/4/08 - MPF/SE - Afastada exigência de diploma para inscrição em exame da OAB – clique aqui.
  • 10/4/08 - Movimento contra o Exame de Ordem ganha o apoio dos deputados da Assembléia Legislativa do Estado do RJ – clique aqui.
  • 11/3/08 - Bacharel poderá atuar em juizado especial sem exame da OAB – clique aqui.
  • 25/2/08 - Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OAB – clique aqui.
  • 18/1/08 - TRF cassa liminar que permitia bacharel atuar como advogado – clique aqui.
  • 8/10/07 - Juiz nega inscrição na OAB a bacharel em direito que não fez exame da ordem e o condena por litigância de má-fé – clique aqui.

Leia mais - Artigos

  • 2/7/08 - Exame de Ordem: a OAB ainda pode aplicar? - Reynaldo Arantes – clique aqui.
  • 25/1/08 - Exame de Ordem - A quem interessa sua extinção? - Leon Frejda Szklarowsky – clique aqui.

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