26.set.2024Norma do CNJ sobre inventário deve aumentar registros de união estávelNo caso de único herdeiro, união deve estar reconhecida para que inventário seja realizado em cartório.
26.set.2024Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociaisMagistrada destacou que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e qualquer uso sem autorização implica a obrigação de indenização, independentemente do teor da publicação.
26.set.2024Parentoni Advogados expande atuação com novo escritório em BrasíliaO movimento tem como objetivo proporcionar uma atuação mais efetiva e próxima nos tribunais superiores, especialmente no STJ e no STF.
26.set.2024Juiz autoriza engenheiro com autismo a participar de concurso em vaga PcDPerícia médica confirmou diagnóstico apresentado pelo candidato que fora ignorado na avaliação biopsicossocial realizada no certame.
26.set.202427% dos magistrados usam IA nas atividades, aponta pesquisa do CNJApesar de o uso ser relativamente esporádico - com 70% dos respondentes afirmando que fazem uso "raramente" ou "eventualmente" -, o levantamento indica um crescente interesse pela adoção da IA no Judiciário.
26.set.2024Ministros do STF divergem sobre novo Júri em absolvição por clemênciaJulgamento será retomado na próxima sessão de quarta-feira, 2 de outubro.
26.set.2024Trabalhador demitido por se recusar a fazer hora extra será indenizadoTRT-3 reafirmou a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas em respeitar suas condições de trabalho.
26.set.2024STJ: Adjudicação de bem penhorado depende do respectivo autoA adjudicação de bem penhorado só é válida com a lavratura e a assinatura de seu respectivo auto, entendeu a 3ª turma.
26.set.2024LBCA anuncia Lorena Carneiro como sócia-head de Inovação e ContratosLorena retorna ao Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e assume nova área de Inovação, Contratos e Estratégia - Novas Tecnologias, Mídia e Propriedade Intelectual.
26.set.2024Buser deve indenizar quatro passageiros por mudança em horário de viagemDecisão considerou que houve falha na prestação de serviço pela empresa.