12.set.20241ª seção do STJ aprova súmulas de PAD de servidor e dívida de conselho de classeAs súmulas 672 e 673 abordam a nulidade de processos administrativos disciplinar de servidores e a regularidade na notificação de débitos de anuidade de conselhos de classe.
12.set.2024Mulher é condenada por ofender psicóloga do filho em grupo de WhatsAppColegiado destacou a importância da responsabilidade nas comunicações digitais e a proteção da dignidade profissional.
12.set.2024Câmara aprova PL que aumenta pena de feminicídio para até 40 anosA proposta, que agora segue para sanção presidencial, busca fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência, estabelecendo um tipo penal autônomo para o feminicídio.
12.set.2024Empresa indenizará empregado por não ter ar-condicionado no trabalhoDecisão destacou a negligência da empresa em cumprir normas de conforto térmico, evidenciando a responsabilidade do empregador.
12.set.2024Lula sanciona lei que amplia incentivos para indústria de semicondutoresA legislação prorroga os benefícios até 2029 e elimina a exigência de lista prévia para insumos, mas veta a prorrogação automática até 2073. O Congresso deverá rever esse veto.
12.set.2024Câmara aprova texto-base da reoneração gradual da folha de pagamentoApós o STF barrar a prorrogação da desoneração até 2027, Poderes buscam acordo sobre o tema. Texto estabelece transição de três anos para o fim da desoneração.
12.set.2024Após negativa, Justiça autoriza registro de criança com nome PiiêNome de criança homenageia primeiro faraó negro do Egito.
12.set.2024STJ: Indulto natalino é válido apenas para condenados até o decretoA decisão ressalta a restrição do Poder Judiciário em ampliar o alcance do indulto, preservando a competência constitucional do presidente.
12.set.2024Câmara aprova emendas do Senado sobre contratação de pessoas autistasA matéria agora será enviada à sanção presidencial.
12.set.2024Bancária mantém juros reduzidos no financiamento mesmo após demissãoOs desembargadores do TRT da 4ª região fundamentaram que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma que prejudique a trabalhadora.