25.jul.2024Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anosApesar do caso de gravidez resultante de estupro, Justiça de Goiás havia negado o pedido.
25.jul.2024Advogada analisa tributação de cooperativas na reforma tributáriaSegundo especialista do Martinelli Advogados, texto do projeto foi positivo ao reconhecer o ato cooperativo de forma mais ampla, mas não isentou as operações de venda, deixando incerteza sobre o real impacto sobre o setor.
25.jul.2024Casal será indenizado por rescisão de contrato de decoração de casamentoNo caso, mesmo após o encerramento oficial das atividades da empresa, os sócios continuaram firmando contratos e assumindo responsabilidades.
25.jul.2024Ministro do TST reforma acórdãos e homologa acordos extrajudiciaisDecisão monocrática destacou validade da transação extrajudicial como meio de harmonizar interesses, ressaltando que juiz deve adotar postura compatível com a jurisdição voluntária.
25.jul.2024Mulher consegue reconhecimento de união estável homoafetiva pós-morteSentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu relacionamento que durou 50 anos.
25.jul.2024Clube deve indenizar família de criança que morreu afogada em piscinaNa ação, família alegou que ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada contribuíram para a tragédia.
25.jul.2024Juíza suspende documentário por falta de autorização de indígenasDiretor alegou dificuldades para obtenção de autorização do povo Korubo, mas magistrada entendeu que consentimento é imprescindível, consoante regulamento da Funai.
25.jul.2024Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívidaSegundo a decisão, a interpretação literal do artigo 833, IV, do CPC, pode ser flexibilizada quando o rendimento do devedor é suficiente para cobrir suas despesas básicas e ainda suportar o pagamento parcial da dívida.
25.jul.2024IAB sugere criação de um Conselho Nacional de Inteligência ArtificialEm plenário realizado dia 24, também foram sugeridas alterações em PL que regula uso de IA no Brasil.
25.jul.2024TST: Deficiente visual será indenizada por dispensa discriminatória6ª turma baseou a decisão na lei 14.126/21, que classifica visão monocular como deficiência visual, garantindo direitos previdenciários e indenização a trabalhadores com essa condição.