2.jul.2024STF julga local de execução fiscal contra contribuinte de outro EstadoPara o relator, ministro Dias Toffoli, permitir que execuções fiscais sejam ajuizadas em qualquer lugar do país dificulta recuperação de créditos tributários pelos Estados.
2.jul.2024STF suspende lei do RJ que obriga promoção de escola a cliente antigoRelator Alexandre de Moraes destacou a competência legislativa concorrente da União e dos Estados em questões de educação e consumo.
2.jul.2024Empresas donas de obra respondem por dívida trabalhista de empreiteiraTRT da 9ª região decidiu com base em jurisprudência do TST.
2.jul.2024Marcos do Val diz ter provas de que Moraes manipulou eleições de 2022O senador publicou parte do documento que, segundo ele, trata de apenas "uma das violações na exigência de retirada do ar das redes sociais de influenciadores".
2.jul.2024Presa que tem filho hiperativo poderá cumprir pena domiciliarMagistrado considerou contexto familiar e necessidade especial da criança para concessão de medida.
2.jul.2024Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenadaAlicia foi condenado a cinco anos de reclusão por desviar quase R$ 1 milhão arrecadados por colegas para evento de formatura e deverá devolver o dinheiro.
2.jul.2024Cescon Barrieu Advogados anuncia três novos sóciosFernando Xavier Filho, Lucas Slikta Padilha e Paulo Ceppas Figueiredo passam a integrar a sociedade do escritório nas áreas de Societário e M&A, Fundos de Investimento, Fintech e Bancário.
2.jul.2024Filho de Sérgio Mallandro desiste de recurso e pagará R$ 40 mil em custas e honoráriosSergio Tadeu, que também é empresário do humorista, perdeu ação trabalhista em que pediu justiça gratuita e alegou ser empregado de franqueadora.
2.jul.2024Sem pedido de voto, não há propaganda antecipada, decide TRE/GOColegiado não vislumbrou violação à legislação eleitoral em post realizado no Instagram em apoio a pré-candidatos a prefeito de Catalão/GO.
2.jul.2024Dino pede vista em caso de competência da União para normas previdenciáriasO ministro Edson Fachin, relator, votou pela inconstitucionalidade das medidas sancionatórias previstas nos artigos 7º e 9º da lei 9.717/98 e no decreto 3.788/01.