20.abr.2024Juiz derruba exame criminológico da lei das saidinhas e concede progressão de regimeMagistrado considerou que dispositivo que determina a realização obrigatória do exame criminológico como requisito à progressão de regime é inconstitucional, e enviou decisão ao STF.
20.abr.2024Improbidade: Ex-prefeito é absolvido por falta de provas de doloTRF da 5ª região considerou que não havia provas suficientes de que ex-chefe de cidade falhou na prestação de contas.
20.abr.2024Juiz suspende ata de pregão dos Correios por suposta irregularidade em propostaEmpresa alegou que vencedora do certame apresentou proposta baseada em acordo coletivo de trabalho próximo do vencimento.
20.abr.2024Dona de Shih-Tzu que perdeu olho após ataque de Golden será indenizadaO cão de grande porte estava solto e sem focinheira. Os donos foram condenados a pagar quantia por danos materiais e morais devido à negligência na guarda do animal.
20.abr.2024TJ/BA: É lícita negativação de nome após dívida comprovadaColegiado afirmou que houve a contração da dívida, pois a consumidora utilizou serviço de cartão de crédito com débito em conta corrente diversas vezes.
20.abr.2024Migalhas Cultural indica seis séries jurídicas para maratonarSem programação para o fim de semana? Confira as produções recheadas de termos legais para você "estudar" enquanto relaxa.
20.abr.2024Anvisa atualiza regulação e mantém proibição de cigarro eletrônico no paísFica mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar.
20.abr.2024Lava Jato: Desembargadores afastados pelo CNJ acionam o STFDefesa argumenta que afastamento foi baseado em suposições e critica falta de independência judicial.
20.abr.2024Empresa indenizará empregado chamado de "macaco" durante o expedienteA vítima comprovou o insulto, e demonstrou que o ofensor continuou a atuar na empresa.
20.abr.2024Condomínio indenizará entregador barrado após briga com moradorAlém do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 5 mil, TJ/SP determinou a liberação do autor às dependências.