2.ago.2024IAB apoia PLs que combatem a violência contra a mulherEm sessão plenária realizada na última quarta-feira, 31, IAB firmou apoio as PLs que proíbem condenados por violência contra a mulher de assumirem cargos públicos.
2.ago.2024TJ/MG: Ajuizar ação contra credor errado suspende prescrição da dívidaOs valores da dívida foram depositados em juízo por meio de uma ação consignatória, que foi extinta por ter sido ajuizada contra uma parte ilegítima.
2.ago.2024Cartório Quinze está entre as 10 melhores empresas do Rio de JaneiroEm evento realizado na quarta-feira, 31, o Cartório celebrou a conquista do nono lugar no ranking regional do Great Place to Work 2024.
2.ago.2024TJ/PR: Defensoria pode atuar ao mesmo tempo pelas duas partes em açãoColegiado considerou entendimento já consolidado de que o réu não pode optar entre a advocacia dativa e a Defensoria Pública quando esta última está disponível.
2.ago.2024OAB/AP oferece plano odontológico sem custo para advogadosPresidente da seccional ressaltou o compromisso da Ordem em promover benefícios que contribuam para o bem-estar e a saúde dos profissionais da advocacia.
2.ago.2024Ex-massagista do Cruzeiro não será indenizado por uso indevido de imagemDecisão da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte/MG destacou que a autorização para uso de imagem pode ser tácita e que o massagista se beneficiou da associação com o clube.
2.ago.2024MP/SP acusa motorista de Porshe de homicídio triplamente qualificadoDenúncia aponta "brutalidade fora do comum" do condutor envolvido em acidente que matou um motoboy, em São Paulo.
2.ago.2024Trabalhador discriminado por usar brincos será indenizado em R$ 12 milMagistrada salientou que funcionárias mulheres não sofriam limitações quanto ao uso do acessório.
2.ago.2024TJ/SP mantém multa do Procon a empresa de ônibus sem guichê preferencialSanção ocorreu por falta de atendimento preferencial nos guichês de venda de passagens.
2.ago.2024Homem é condenado por injúria em agência bancária: "preta e vagabunda"O juízo condenou o homem a 2 anos e 3 meses de reclusão por injúria racial. A condenação inclui também indenização por danos morais.