31.jul.2024TRF-1 altera resolução para permitir audiências de custódia por videoconferênciaA Resolução Conjunta Presi/Coger 4/24, modifica artigos da Resolução Presi 18/16, que regulamenta as audiências de custódia na Justiça Federal da 1ª região, permitindo a participação por videoconferência em casos excepcionais.
31.jul.2024Jacó Coelho Advogados é premiado com certificação da AB2LO sócio diretor, Matheus Coelho, representou o escritório na premiação que aconteceu em 30/7, na Lawtech Experience, em SP.
31.jul.2024Atleta olímpica luta contra acusação de abandono materno feita por exVelocista Flavia Lima diz que pai de sua filha tenta retomar guarda da criança alegando abandono parental, em ação judicial, a cada viagem feita pela atleta para competir.
31.jul.2024C6 deve devolver descontos de empréstimo feito com assinatura falsaBanco foi condenado a restituir valores descontados indevidamente de aposentada devido a empréstimo não solicitado.
31.jul.2024Usina é condenada por transporte de cana-de-açúcar acima do limite legalTRT-15 destacou responsabilidade da empresa na segurança dos trabalhadores. Indenização foi fixada em R$ 80 mil por danos morais coletivos.
31.jul.2024Por operações fraudulentas, ex-gerente indenizará banco em R$ 2,5 milhõesA profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira.
31.jul.2024Ministro Mauro Campbell é nomeado corregedor nacional de JustiçaA posse está marcada para o dia 3 de setembro, às 10h, no plenário do CNJ.
31.jul.2024Motorista que teve carro danificado por buraco na via será indenizado Colegiado concluiu que a omissão da empresa na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos ao veículo do autor e os custos de reparo.
31.jul.2024TST condena agência de viagem que desistiu de contratação por gravidezRelator destacou a necessidade de se combater a discriminação no ambiente de trabalho.
31.jul.2024Homem pode cultivar cannabis para tratar ansiedade e distúrbio do sonoMagistrado concluiu que negar a liminar equivaleria a impedir que o paciente buscasse meios para viver dignamente.