25.jul.2024Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamenteMagistrada considerou que a instituição financeira não tem a prerrogativa de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem justificativa e sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável.
25.jul.2024Homem terá saldos em sites de apostas penhorados para pagar dívidaPedido foi feito por banco em cumprimento de sentença contra o executado, visando a penhora de créditos para a satisfação de dívida no valor de R$ 719,42.
25.jul.2024Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anosApesar do caso de gravidez resultante de estupro, Justiça de Goiás havia negado o pedido.
25.jul.2024Advogada analisa tributação de cooperativas na reforma tributáriaSegundo especialista do Martinelli Advogados, texto do projeto foi positivo ao reconhecer o ato cooperativo de forma mais ampla, mas não isentou as operações de venda, deixando incerteza sobre o real impacto sobre o setor.
25.jul.2024Casal será indenizado por rescisão de contrato de decoração de casamentoNo caso, mesmo após o encerramento oficial das atividades da empresa, os sócios continuaram firmando contratos e assumindo responsabilidades.
25.jul.2024Ministro do TST reforma acórdãos e homologa acordos extrajudiciaisDecisão monocrática destacou validade da transação extrajudicial como meio de harmonizar interesses, ressaltando que juiz deve adotar postura compatível com a jurisdição voluntária.
25.jul.2024Mulher consegue reconhecimento de união estável homoafetiva pós-morteSentença foi confirmada pelo TJ/MG que reconheceu relacionamento que durou 50 anos.
25.jul.2024Clube deve indenizar família de criança que morreu afogada em piscinaNa ação, família alegou que ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada contribuíram para a tragédia.
25.jul.2024Juíza suspende documentário por falta de autorização de indígenasDiretor alegou dificuldades para obtenção de autorização do povo Korubo, mas magistrada entendeu que consentimento é imprescindível, consoante regulamento da Funai.
25.jul.2024Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívidaSegundo a decisão, a interpretação literal do artigo 833, IV, do CPC, pode ser flexibilizada quando o rendimento do devedor é suficiente para cobrir suas despesas básicas e ainda suportar o pagamento parcial da dívida.