16.jan.2024Anac: Menores de 16 anos têm direito a assento próximo aos responsáveisMedida atende o direito garantido da criança e do adolescente.
15.jan.2024Unidade Móvel da AASP estará presente em cidades de SP em janeiroO serviço funcionará das 10h às 17h e estará presente em São Paulo capital, Marília, Batatais, Ituverava, Franca, Francisco Morato e Franco da Rocha
15.jan.2024Governo institui assessoramento técnico da reforma tributáriaPrograma é composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por 19 grupos técnicos.
15.jan.2024TJ/SP mantém condenação a empresa por embalagem similar a concorrenteSentença foi baseada no conceito de "trade dress", ou seja, no uso indevido de elementos visuais que caracteriza concorrência desleal.
15.jan.2024Pai que paga aluguel de namorada não poderá diminuir valor de pensãoGenitor que ganha R$ 8 mil, pediu para que pensão fosse fixada em R$ 925, pois ajuda sua namorada com R$ 1 mil de aluguel.
15.jan.2024Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de imóvelA construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves.
15.jan.2024Banco indenizará correntista que teve conta encerrada sem aviso prévioColegiado pontuou que a instituição não comprovou que prestou informação clara e adequada ao consumidor sobre os motivos do encerramento da conta, tampouco disponibilizou meios para o saque dos valores depositados.
15.jan.2024Unimed terá de fornecer medicamento para esclerose múltiplaSegundo magistrado, havendo indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura.
15.jan.2024MRV não indenizará homem que diz ter recebido imóvel diferente da fotoA decisão também condenou o consumidor a multa por litigância de má-fé, devido à constatação de imagens idênticas às utilizadas em outras ações.
15.jan.2024Corretora que apenas acompanhou cliente em visita não terá comissãoPara magistrado, atuação da corretora foi subsidiária, não tendo prospectado compradora do imóvel.