14.dez.2023TST: Frigorífico indenizará empregada vítima de estupro por supervisorEmpresa foi condenada a pagar R$ 132 mil a título de danos morais, além das verbas decorrentes da rescisão indireta.
14.dez.2023TST: Descontos na rescisão não podem exceder o valor de um mês de remuneraçãoMinistro ressaltou que o objetivo da norma que limita os descontos ao valor de um mês de remuneração é garantir recursos mínimos ao trabalhador cujo contrato foi rescindido.
14.dez.2023STF: Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 mesesSupremo concluiu que a diferença radical entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.
14.dez.2023STJ decide que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/CofinsEssa decisão representa mais uma derivação das "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais, conhecida como a "tese do século", estabelecida pelo STF em 2017.
14.dez.2023Mulher será indenizada por foto íntima divulgada em grupo de WhatsAppColegiado fixou a quantia de R$ 10 mil por danos morais.
14.dez.2023TRF-2: Playstation e octágono do UFC conseguem registro de controlesColegiado considerou critérios legais para registros de marcas e fez referência a especialistas na área.
14.dez.2023Cooperativa pagará juros por parcelas não depositadas a ex-associadoO pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e inclusão de juros sobre os depósitos que são devidos desde 2019.
14.dez.2023TJ/SP permite arresto com "teimosinha" após devedor ser citado por ARA empresa devedora acumula uma dúvida de R$ 357 mil com o banco credor.
14.dez.2023Valor apontado na petição inicial é meramente estimativo, decide TSTA decisão leva em consideração os princípios da informalidade e da simplicidade.
14.dez.2023STJ: Convênio não pode reduzir atendimento home care sem indicação médicaPara relatora, o caso "submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".