10.fev.2024Recursos públicos de incentivo ao esporte são impenhoráveis, decide JTJuiz afirmou que valores destinados a instituições privadas para atividades sociais e educacionais não podem ser objeto de penhora.
10.fev.2024Bióloga aprovada em concurso terá vaga reservada após erro de editalMagistrado entendeu que as normas do certame padecem de ilegalidade, pois ao ofertar apenas uma vaga, esta deve ser destinada a ampla concorrência.
10.fev.2024Homem atropelado por trem receberá R$ 40 mil de concessionáriaRelator observou que a imprudência da vítima não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, visto que a linha férrea está localizada em trecho movimentado.
10.fev.2024Migalhas Cultural: Confira 15 filmes jurídicos para assistir durante o CarnavalAproveite o feriado com tempo de qualidade enquanto movimenta sua massa cefálica.
10.fev.2024Plano deve cobrir internação de criança fora da área de coberturaA criança, que reside em São Paulo, estava de férias com a família em Fortaleza, quando precisou ser internada em hospital particular da cidade.
10.fev.2024Justiça concede divórcio após morte de um dos cônjugesDeve já ter sido manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar.
10.fev.2024Toffoli suspende realização de novo Júri de réus da Boate KissDecisão do ministro levou em consideração a possibilidade de o STF restabelecer a condenação imposta no primeiro julgamento.
10.fev.2024PL define que entregadores de apps não têm vínculo com plataformasPara autor da proposta, a jurisprudência do TST mostra-se "controversa e insegura" em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.
9.fev.2024Câmara aprova projeto que criminaliza uso de cerol em pipasSe o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.
9.fev.2024TJ/SP reconhece prescrição intercorrente em ação paralisada por 7 anosColegiado considerou que a prescrição, salvo os casos legais de suspensão ou interrupção, flui objetivamente, pelo simples decurso do tempo.