5.fev.2024Gilmar afasta vínculo de emprego entre empresa de logística e vendedorMinistro considerou jurisprudência da Corte de que é "lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".
5.fev.2024TJ/PR permite remição de pena em regime semiaberto harmonizadoColegiado entendeu que o art. 126 da LEP não estabelece que a atividade laboral seja interna ou externa a penitenciária.
5.fev.2024Juíza nega ação de sindicato que não provou acusações contra empresaMagistrada considerou que o perfil da ré no Linkedin ou anúncios veiculados no meio digital não constituem elementos probatórios válidos no decorrer do processo.
5.fev.2024Rodrigo Badaró inaugura escritório especializado em tribunais Superiores e TRFsMembro do CNMP, Badaró já foi reconhecido por publicações como Chambers, Latin Lawyer, Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), Best Lawyers e Análise 500.
5.fev.2024Amazon é condenada após desativar plataforma de vendas de empresa A decisão determinou que a reativação da conta comercial deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
5.fev.2024TJ/SP barra penhora de carro por ser usado para vender ovos e vassourasColegiado concluiu que carro é essencial para a atividade profissional dos devedores.
5.fev.2024Mulher é denunciada por falsificar recibo médico para ganhar reembolsoConsta na denúncia que a mulher firmou contrato de seguro saúde com a empresa, que se obrigou a prestar assistência médica e hospitalar.
5.fev.2024Servidor terá limite de 30% de desconto em renda para sanar empréstimosMagistrado baseou-se na garantia a todos de acesso a níveis dignos de subsistência.
5.fev.2024Mulher que sofreu violência obstétrica será indenizada em R$ 66 milJuíza considerou a falta de informação, o descuido, a indiferença diante da dor alheia e o escárnio contra a parturiente.
5.fev.2024Juiz manda inteligência apurar múltiplas ações de consignado no Piauí Na decisão, o magistrado asseverou que as "demandas agressoras" contribuem para um maior congestionamento de ações judiciais, fomentando críticas à morosidade da máquina judicial.