17.jun.2023Unimed terá de cobrir cirurgia indicada para câncer de próstataCooperativa ofereceu outro tratamento, mas magistrada concluiu que o tipo de cirurgia é de decisão do médico e não do plano de saúde.
17.jun.2023TRF-4: União estável após prisão não dá direito a auxílio-reclusãoNo caso julgado, a companheira teve negado o benefício por falta de prova da união antes da data da prisão.
17.jun.2023Empresa ferroviária indenizará familiares de vítima de atropelamentoPara o TJ/SP, a concessionária deve arcar com os riscos inerentes à atividade concedida.
17.jun.2023PR deve incluir cotas a deficientes em concurso interno para professorColegiado concluiu que, ao ignorar vagas para PcD dentro do processo, está o impetrado agindo ilegalmente e ferindo direito líquido e certo.
17.jun.2023"Sensação de humilhação", diz advogado retirado de audiênciaApós advogado dar copo d'água à testemunha que estava chorando, juiz mandou policiais o retirarem da audiência.
17.jun.2023TJ/SP confirma multa à Leroy Merlin por ausência de terminais de preçoColegiado validou penalidade de R$ 250 mil por falta de terminais de consulta de preço nas lojas e também pela venda de produtos com o prazo de validade vencido.
16.jun.2023STJ nega reduzir indenização por infecção de bebê com saúde frágilMinistro Marco Buzzi observou que enquanto um dos irmãos gêmeos teve alta hospitalar, o bebê que contraiu a infecção teve paralisia cerebral e profundo retardo no desenvolvimento neuropsicomotor.
16.jun.2023STJ: Direito aquisitivo de contrato não registrado pode ser penhorado Ministra Nancy Andrighi destacou que não há, em tese, restrição legal para a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda.
16.jun.2023Garçom hostilizado pelo chefe por uso de batom líquido será indenizadoJuiza entendeu que conduta foi motivada pela orientação sexual do profissional, caracterizando homofobia.
16.jun.2023Atestado sem impossibilidade de locomoção não cobre falta em audiênciaMagistrado entendeu que o atestado médico apresentado pelo trabalhador para justificar a sua ausência, não declarou expressamente que ele estava impossibilitado de se locomover.