13.mar.2023OAB/SP promove a 1ª Conferência Regional da Advocacia de 2023O evento acontece dia 17/3, das 8h30 às 18h30, em Jundiaí.
13.mar.2023FAS Advogados anuncia novo sócio na prática de Seguros e Resseguros Felipe Bastos amplia capacidade de atendimento da banca em demandas judiciais complexas e arbitragens. O setor foi objeto de profunda reforma regulatória nos últimos governos, passando a receber maciços investimentos de grupos nacionais e estrangeiros para sua modernização.
13.mar.2023Loja virtual será indenizada por valores debitados em chargebackLoja alegou que não tinha poder sobre as aprovações de vendas, e que a intermediadora era quem autorizava os pagamentos.
13.mar.2023Juíza autoriza consulta de ativos e patrimônio por meio do SniperA ferramenta Sniper é uma das soluções desenvolvidas pelo CNJ como parte do programa Justiça 4.0, que tem como objetivo modernizar o Poder Judiciário brasileiro por meio da adoção de tecnologias e inovações.
13.mar.2023Demarest debate como a tecnologia pode promover a igualdade de gêneroEvento faz parte das comemorações do mês internacional da mulher e vai discutir como a liderança feminina pode contribuir para impulsionar a equidade no mercado de trabalho.
13.mar.2023SP: Preparo deve ser recolhido sob valor original de causa sob revisãoPara relatora do recurso, não há que se falar em gratuidade de Justiça, uma vez que "a suficiência de recursos do agravante não é elidida por elementos de convicção constantes dos autos".
13.mar.2023"Bolsa Família" de sócia de empresa devedora sofre bloqueio parcialNa decisão, foi observado que a sócia demonstrava condição financeira incompatível ao declarado por ela no processo.
13.mar.2023OAB aprova alteração no Estatuto para que assédio seja infração éticaA proposta aprovada no plenário será levada como projeto de lei ao Congresso.
13.mar.2023Criptomoeda: Advogados explicam fase de teste do real digitalEspecialistas asseguram que nova versão da moeda brasileira poderá ser utilizada como o real convencional.
13.mar.2023TRT-3 nega penhora de FGTS e PIS para pagamento de dívida trabalhistaDecisão foi firmada na lei 8.036/90 que considera "as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".