28.out.2022Missão Web Summit reúne negócios, tecnologia e inovação em PortugalO evento presencial acontece entre 30/10 a 4/11, em Lisboa, e contará com a presença do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. A Missão Web Summit 2022 é voltada a empreendedores que planejam investir em Portugal.
28.out.2022Governo cria programa contra assédio sexual em instituições de ensinoDeverão ser realizadas campanhas de orientação tanto para docentes quanto para pais. Medida vale em âmbito público e privado.
28.out.2022Mattos Filho lança programa focado no impulsionamento de startupsA nova marca attix tem como objetivo conectar startups a empresas para gerar oportunidades de negócios e parcerias a partir de soluções tecnológicas inovadoras.
28.out.2022STF atualiza plenário virtual de olho nos julgamentos presenciaisEntre as novidades, ministros agora poderão antecipar voto, mesmo diante de pedido de vista ou destaque.
27.out.2022Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventivaO ministro concluiu que a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
27.out.2022TJ/PE manda expedir alvará de soltura por prisão revogada há três anosAutoridade coatora revogou a prisão preventiva, sem, no entanto, recolher o mandado de prisão.
27.out.2022TJ/SP valida leilão por preço equivalente a 10% do valor de avaliaçãoO juízo de 1º grau havia negado a homologação da compra, "sob o fundamento de que o montante arrecadado é irrisório e não atende aos interesses do processo".
27.out.2022Franqueada consegue afastar cláusula de não concorrência em contratoA claúsula de não concorrência é o prazo mínimo em que o franqueado deve permanecer longe da atividade após o distrato.
27.out.2022Marca Wick deve cessar venda de produtos semelhantes aos da GlowshineTJ/SP deferiu liminar ao considerar que há indício de cópia do conjunto-imagem da agravante.
27.out.2022Lewandowski nega investigar Moraes por crime de prevaricação no TSEMinistro entendeu que não existe justa causa para a deflagração da persecução penal.