5.out.2022TJ/PR: Decolar não responde por cancelamento de voo durante a pandemiaColegiado concluiu que o cancelamento não é resultante do serviço típico da Decolar, mas sim das medidas de isolamento social que impossibilitou inúmeros voos.
5.out.2022Justiça anula recebimento de denúncia contra dono de frigoríficoO entendimento foi o de que não houve oportunidade de a defesa responder previamente a acusação.
5.out.2022Advogado lista quais são os maiores erros ao solicitar aposentadoriaCálculos errados, desconhecimento das regras pós Reforma da Previdência, falta de planejamento e acompanhamento jurídico podem atrasar a aprovação do benefício.
5.out.2022Lançamento da obra "O hoje e o Amanhã na Tributação dos Combustíveis"Autoria de Janssen Murayama, a obra discute o atual cenário do setor de tributação de combustíveis.
5.out.2022Juiz que teria orientado réu a recorrer de decisão será alvo de PADO magistrado teria dito ao ex-prefeito que perdeu o mandato quais as fragilidades de sua própria decisão.
5.out.2022STJ invalida norma da Receita Federal sobre preços de transferênciaDecisão da 1ª turma é uma grande vitória das multinacionais.
5.out.2022Resultado do sorteio da obra "Pela Inclusão"O livro reúne 30 artigos com argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva escritos por representantes de organizações, que participaram como amicus curiae em uma ação junto ao STF no julgamento da ADI 6.590/DF, que questionava a constitucionalidade do decreto.
5.out.2022Constituição de 1988 completa 34 anos nesta quarta-feiraA lei maior do Brasil tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional após 21 anos de ditadura militar.
5.out.2022CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotistaO relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, defendeu que as ações afirmativas se destinam a pessoas negras, e ressaltou que a medida tem por finalidade reduzir as desigualdades raciais no serviço público.
4.out.20222ª turma do STF valida apreensão de 695 kg de cocaína sem mandadoColegiado considerou que havia fundadas suspeitas da prática de tráfico internacional de drogas, o que dispensa o mandado de busca e apreensão.