3.out.2022Restaurante sem registro no Cadastur terá benefício tributárioO benefício reduz alíquotas da contribuição de alguns tributos a 0%, pelo prazo de 60 meses, às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
3.out.2022STF invalida leis estaduais de porte de arma a caçadores e vigilantesPor unanimidade, o colegiado reconheceu a competência exclusiva da União para tratar da matéria.
3.out.2022Aposentada será indenizada por empréstimo realizado sem autorizaçãoAo analisar o caso, o magistrado entendeu que o banco foi incapaz de comprovar que os contratos foram regularmente firmados.
3.out.2022STJ: Por prescrição, ministro extingue pena de condenado por peculatoS. Exa. concluiu que houve transcurso do lapso prescricional de oito anos entre a publicação da sentença condenatória em 2010 (último marco interruptivo) e a presente data.
3.out.2022STF julga quebra de decisões tributárias já transitadas em julgadoEm plenário virtual, ministros julgam se decisões favoráveis aos contribuintes perdem efeito com mudança de jurisprudência.
3.out.2022Empregada que desviou dinheiro da empresa terá de indenizar ex-patrãoAs suspeitas aumentaram quando a mulher passou a ostentar alto padrão de vida, adquirindo veículo de luxo e uma chácara de lazer, apesar de seu salário mensal ser pouco mais de R$ 1.500.
3.out.2022Solicitar visto de estudante no Brasil ou nos EUA? Advogado respondeEspecialista em Direito Internacional fala das principais dúvidas sobre o assunto e alerta em relação às precauções que devem ser tomadas.
3.out.2022Banco do Brasil deve indenizar cliente que caiu no golpe do motoboyColegiado concluiu que era dever do banco o bloqueio e a suspensão do cartão quando fossem detectadas operações fora do padrão de uso, o que não ocorreu.
3.out.2022Juiz determina adiamento de eleições da Fiep na ParaíbaMagistrado nomeou o presidente da comissão eleitoral a partir de deliberações do conselho de representantes da entidade.
3.out.2022STJ mantém penhora de honorários para quitar dívida com clienteOs ministros mantiveram acórdão do TJ/SP, segundo o qual a penhora preservaria um percentual dos honorários suficiente para garantir a subsistência do devedor e de sua família.