27.mar.2023Resultado do sorteio da obra "Departamento Jurídico 4.0 e Legal Operations"A obra reúne textos escritos por 61 autores que são referência em suas áreas de atuação pelos resultados que apresentam e por sua experiência prática.
27.mar.2023OAB/SP promove a 2ª Conferência Regional da Advocacia de 2023O evento contará com a participação de 8 subseções da OAB/SP.
27.mar.2023STJ aumenta pena de homem que ameaçou a ex para desistir de divórcioO homem fazia ameaças à vida da vítima e buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos.
27.mar.2023Facebook indenizará 8 milhões de brasileiros por vazamento de dadosSentença também condena a empresa em danos morais coletivos no valor de R$ 72 milhões.
27.mar.2023Relação entre jovens de 17 e 13 anos não é estupro: "namoro precoce"No caso concreto, o juiz entendeu que a vítima tinha pleno discernimento e consciência do que fazia, tanto que, por sua própria vontade, iniciou um relacionamento amoroso, o que foi feito com o consentimento da sua mãe.
27.mar.2023Demarest apoia programa de aceleração de startups de energiaPrincipal iniciativa do país de empreendedorismo e incentivo a startups de energia e sustentabilidade, criada em parceria com o MIT Reap Rio, 2ª edição do "Energinn" está com inscrições abertas até hoje
27.mar.2023Francisco Caputo será membro de Conselho da FiespA reunião de abertura dos trabalhos do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos ocorrerá hoje, das 10 às 12h30, no Espaço Nobre da FIESP, em SP.
26.mar.2023Projeto de lei quer classificar como crime hediondo sexo com animaisPrática pode ser enquadrada como maus-tratos; projeto visa aumentar pena e permitir prisão temporária do indiciado.
26.mar.2023Agressor de advogada teria ameaçado presidente do TED; Classe repudiaHomem teve a carteira profissional suspensa cautelarmente após ser flagrado agredindo uma mulher, também advogada.
26.mar.2023Por informações inexatas de acidente, segurado não será indenizadoFoi afastada a condenação da seguradora ao pagamento de indenização integral decorrente da perda total de seu veículo, em razão da inexatidão das informações sobre a dinâmica do acidente e os danos existentes no veículo segurado.