7.set.2022STJ: 1ª seção vai analisar em IAC competência para execuções fiscaisO colegiado designou o juízo estadual para, nos processos afetados como IAC e nos casos análogos, praticar os atos processuais e resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
7.set.2022CNJ: Vaga no TJ/GO destinada ao quinto será ocupada por membro do MPCNJ observou que deveria ser observada a regra da alternância e sucessividade e, como a advocacia estava em superioridade numérica, o parquet retomaria a predominância.
7.set.2022Clínica não é responsabilizada por efeito colateral de remédio em cãoSegundo magistrado, "os efeitos colaterais não podem ser imputados como erro médico, já que não cabe ao médico garantir a impossibilidade de sua ocorrência".
7.set.2022MPF pede que desfile não seja confundido com ato político-partidárioÓrgão solicita ao Executivo medidas de prevenção para garantir a integridade de militares que atuarão no evento e a ida de servidores civis de forma livre, sem coação.
7.set.2022TJ/SP condena pai a indenizar filha por abandono afetivoReparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
7.set.2022TRE/RJ indefere pedido de candidatura de Daniel Silveira a senadorDe acordo com a Corte, o político está inelegível devido aos efeitos secundários da condenação pelo STF.
7.set.2022Banco deve indenizar cliente em R$ 7 mil por fraude em empréstimoColegiado concluiu que a instituição financeira, antes de aceitar a suposta contratação, não tomou as cautelas necessárias para verificar os dados do consumidor.
7.set.2022Testamento de D. Pedro I foi item mais procurado do STF em agosto A grande procura no acervo foi atribuída às comemorações do bicentenário da Independência do Brasil.
7.set.2022Machado de Assis e a Independência: "não houve grito, nem Ipiranga"Em 1876, Machado de Assis falava, em uma de suas crônicas, das lendas que cercam o 7 de setembro de 1822.
7.set.20227 de setembro sob a análise de Rui BarbosaPara o Conselheiro, a interferência de D. Pedro I "não teve outro merecimento mais do que o de registrar um grande fato irremediável".