24.fev.2023TJ/SP valida citação de pessoa jurídica recebida por pessoa naturalPara colegiado, é válido ato processual que atinge a sua finalidade, ainda que praticado de modo diverso do capitulado na lei.
24.fev.2023Por violência de gênero, juiz embarga dívida cobrada por ex-maridoHomem alegava que possuía contrato de mútuo com a ex-mulher, mas constatou-se em juízo que o contrato tratava-se de simulação para desviar patrimônio, servindo como objeto de chantagem para evitar o fim do casamento.
24.fev.2023SP: Evento de Daniela Mercury faz OAB alterar local do Exame de OrdemEm razão da realização do evento "Pipoca da Rainha", acarretando grande mobilização de pessoas próximo ao local de provas, a OAB diz que foi necessária a alteração do local de provas, a fim de evitar possíveis transtornos.
24.fev.2023Homem que cochilou com cigarro na mão indenizará vizinha após incêndioO incêndio aconteceu em 2014 e a vizinha teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.
24.fev.2023Homem é condenado por publicar anúncio de venda de escravoO referido anúncio tinha os seguintes dizeres: "Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm... UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono".
24.fev.2023Americanas indenizará por atraso em coleta e entrega de produtosDanos morais foram fixados em R$ 5 mil.
24.fev.2023Homologação de desistência de ação previdenciária sem advogado é nulaPara colegiado, a capacidade postulatória é restrita aos advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
24.fev.2023Devedor que disse não ter sido notificado consegue suspender leilãoLiminar foi deferida por juiz de Campo Limpo Paulista/SP.
24.fev.2023TJ/SE: Empréstimo com seguro prestamista não configura venda casadaPara o colegiado, a autora anuiu com tal contratação com nítida autonomia da vontade.
24.fev.2023TJ/PE: 100% dos magistrados retornaram ao trabalho presencialTribunal está seguindo resolução 481/22, que limitou o teletrabalho a 30% do quadro de servidores.