24.jan.2023Valor de inventário extrajudicial no RJ aumenta mais de 1.000%O valor passou de R$ 8 mil para R$ 90 mil.
24.jan.2023Mãe pagará danos morais por não chamar pai de seu filho para batizadoJuiz destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.
24.jan.2023OAB/SP firma parceria de planos com a empresa de tecnologia JusbrasilA Ordem paulista lança benefício de acesso gratuito ao plano mais avançado de pesquisa jurídica do Jusbrasil.
23.jan.2023Homem será indenizado após erro de farmácia causar morte de familiaresPerícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia.
23.jan.2023TJ/MG: Estado fornecerá remédio com canabidiol a criança com epilepsiaMedicações já haviam sido administradas no paciente, mas apenas após o uso de canabidiol houve uma melhora absoluta na frequência das crises do paciente.
23.jan.2023STJ: Homem ter sido preso com arma não justifica entrada em residênciaTribunal considerou ilícitas as provas obtidas pela equipe policial e absolveu de tráfico homem que sofreu ingresso sem mandado.
23.jan.2023"Prostituta árabe": Muçulmana ofendida no trabalho será indenizadaColegiado considerou que as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância.
23.jan.2023Colégio público é obrigado a efetivar matrícula de irmã gêmea de alunoColegiado considerou que o Estatuto da Criança assegura vagas no mesmo estabelecimento a irmãos gêmeos.
23.jan.2023Ação anulatória de débito fiscal será julgada pelo juízo da execuçãoRelator do caso citou entendimento do STJ no sentido de que "havendo conexão entre execução fiscal e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo a evitar decisões conflitante".
23.jan.2023Limite temporal não será afastado para beneficiar devedor tributário Colegiado considerou que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e conceder parcelamentos em detrimento das regras legalmente previstas.