24.mai.2022STJ anula citação em endereço diferente do inscrito na Junta ComercialA 3ª turma considerou que devem ser preenchidos dois requisitos básicos para que a citação seja válida: a entrega do mandado ou da carta de citação no endereço da pessoa jurídica; e o recebimento por um funcionário seu.
24.mai.2022Servidor da PF será transferido para cuidar da mãe doenteAutor sustentou que na forma do entendimento jurisprudencial atualizado, a ausência de dependência econômica não é impeditivo à remoção, pois a dependência pode ser afetiva, social ou psicológica.
24.mai.2022Abolição inconclusa é acompanhada por negação de direitosA professora Roberta Eugênio, coordenadora da pós-graduação em Relações Étnico-Raciais e Gênero no Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj, fala sobre abolição inconclusa e o extermínio da juventude negra no Rio de Janeiro.
24.mai.2022OAB/SP retoma plantões presenciais do Balcão de Direitos "Balcão de Direitos" desenvolve atendimentos gratuitos com a finalidade de acolher, escutar e orientar as pessoas sobre seus direitos, promovendo encaminhamentos ou soluções que visem à inclusão social e a recuperação de eventuais direitos.
24.mai.2022Elon Musk: a que veio? Conheça um verdadeiro magnata filantropoVocê já ouviu falar em John Davison Rockefeller? Este sim é, comprovadamente, um bilionário genuinamente benemérito.
24.mai.2022Advocacia predatória: Advogado indenizará banco em R$ 30 milJuiz também fixou multa por má-fé e determinou que órgãos competentes sejam oficiados.
24.mai.2022"Amigo secreto": Lula, Moro e Lava Jato são tema de novo documentárioDocumentário mostra como grande operação de combate à corrupção acabou por fragilizar o sistema de Justiça no Brasil. Longa estreia nos cinemas em 16 de junho.
24.mai.2022Atentado contra o juiz Giovanni Falcone completa 30 anosFalcone foi assassinado por um mafioso que acionou uma carga de dinamite, matando o juiz, a esposa e guardas de escolta.
24.mai.2022Justiça autoriza candidato fora de idade a participar de concursoMagistrado de GO considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.
24.mai.2022STJ expede guia de execução definitiva sem recolhimento prisionalMinistro destacou que regra é relativizada quando demonstrado que réu teria direito a benefícios que tornariam execução mais branda.