12.abr.2022Oficial de Justiça desabafa sobre carga de trabalho em processoAo final do documento, ele devolve o mandado no qual deveria citar um executado: "devolvo o presente para que o que couber (digo: para arrebentar quem fica e assim sucessivamente)".
12.abr.2022TJ/SP: É válida assinatura sem certificação da ICP-BrasilO colegiado analisou um caso e concluiu que não existem elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura digital analisada.
12.abr.2022Faculdade de Direito é condenada por assédio moral de coordenadoraProfessora será indenizada em R$ 8 mil.
12.abr.2022Município de SP permite que advogados autentiquem cópia de documentosA autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado, desde que devidamente constituído pela parte interessada.
12.abr.2022Justiça valida justa causa de afastado pelo INSS trabalhando como UberRelator pontuou que o empregado fez "desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho".
12.abr.2022Cármen Lúcia dá prazo para Bolsonaro explicar acusações a procuradoraNo STF, a procura Monique Checker questiona acusações de que ela teria forjado provas contra ele.
12.abr.2022Cassada decisão que anulou afastamento preliminar à aposentadoriaO impasse na via administrativa se deu pelo possível entendimento segundo o qual é vedado ao servidor aposentar-se durante o cumprimento de mandato eletivo.
12.abr.2022Empresa é multada por simular acordo judicial para enganar trabalhadorDiante da falta de interesse do trabalhador no acordo e comprovado o abuso de direito da empregadora, a empregadora pagará multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
12.abr.2022Justiça determina que Cassi forneça tratamento para doença autoimuneSegundo juíza do DF, a bula do medicamento aponta a indicação para doenças imunológicas, como é o caso da paciente.
12.abr.2022 Descrição do Linkedin não prova função de gerência de trabalhador"É deveras um (mau) hábito observado com frequência no dia a dia um certo exagero nas descrições contidas nos currículos dos candidatos a novos postos de trabalho", destacou o magistrado.