23.mai.2022Erro judicial: STJ absolve preso por reconhecimento fotográfico ilegalFlávio Silva Santos foi supostamente identificado por uma foto antiga do Facebook, e condenado sem outras provas.
23.mai.2022Projeto quer proibir alimentos em forma de órgão sexual: "crepepekas"Vereadora autora do projeto afirmou que este tipo de produto fere a moral, constrange a família e expõe crianças e adolescentes a algo vexatório.
23.mai.2022Luciano Hang pede R$ 100 mil de indenização de músico da banda FresnoLucas Silveira chamou o dono da Havan de "maior paunoku da história desse país".
23.mai.2022LGPD: Empresa de telemarketing é condenada por e-mails publicitáriosJuiz leigo considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
23.mai.2022Preâmbulo Tech explica os benefícios do workflow para a advocaciaEntre os benefícios do workflow estão a otimização de rotinas, fluxos e procedimentos. Além disso, alguns relatos de usuários mostram que, após a implementação, tiveram um aumento na produtividade na ordem de 30%.
23.mai.2022Sistema Lysis contribui para uma melhor administração na advocaciaEm depoimento, Cleta Torres, de escritório parceiro do Sistema Lysis, conta como o software contribui para uma melhor administração da rotina.
23.mai.2022Moraes pede vista em ação de auxílio-invalidez a militaresRE com repercussão geral decidirá se é constitucional ou não decisão do STJ que afastou a incidência de uma portaria do ministério da Defesa sobre cálculo de auxílio-invalidez.
23.mai.2022Nesta terça-feira, 24 de maio, comemora-se o Dia do DatilógrafoOs datilógrafos eram um dos profissionais mais importantes dos escritórios e das empresas até meados da década de 80, quando surgiram os computadores pessoais.
23.mai.2022MP que acaba com incentivos à indústria química cria insegurançaNa avaliação da Abiquim, fim do Reiq impactará diretamente na vida dos brasileiros.
22.mai.2022TST: Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-féPara a 4ª turma, o fato não caracteriza intuito protelatório.