4.nov.2021Deltan Dallagnol renuncia ao Ministério PúblicoA renúncia acontece há pouco menos de um ano da corrida eleitoral. Procurador diz que quer "lutar pelas causas que acredita".
4.nov.2021LUC Advogados participa de live dia 8/11Encontro virtual irá abordar a extensão da cláusula compromissória a contratos coligados.
4.nov.2021Candidato eliminado por perda auditiva poderá continuar em concursoPara o juiz, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.
4.nov.2021STF: Planos de saúde podem interromper serviços a inadimplentes na PBLei da Paraíba impede a interrupção de serviços dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário na pandemia. Para os ministros do STF, a norma ofende o princípio da livre iniciativa.
4.nov.2021TJ/SP reverte condenação contra cia aérea por procedimento em check-inO colegiado aplicou dispositivo da Convenção de Montreal, que isenta o transportador se o dano foi causado por negligência, erro ou omissão da pessoa que pede indenização.
4.nov.2021Por cobrança indevida de R$ 747, desembargador ganhará R$ 15 milLocadora de veículos cobrou um valor diferente daquele pactuado na reserva online. Além disso, criou empecilhos para a devolução antecipada do automóvel.
4.nov.2021Escritórios assessoram venda do Hospital Arthur Ramos Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados e Gustavo Uchôa Advogados assessoraram o Hospital Arthur Ramos no processo de sua aquisição integral pela Rede D'Or São Luiz.
4.nov.2021STF: É válida multa para quem passa trote em telefones de emergênciaOs ministros não acataram o argumento da Acel - Associação Nacional das Operadoras de Celulares, para quem a lei invadia a competência da União para dispor sobre telecomunicações.
4.nov.2021PF cumpre busca e apreensão no Poder Judiciário de AlagoasPoliciais federais cumprem 15 mandados expedidos pelo STJ.
4.nov.2021Mulher não receberá verbas de prêmio após rompimento de contratoEmpresa comprovou que a colaboradora sabia da perda da elegibilidade a premiação após sair do emprego.