7.out.2021Condomínio será multado se permitir ofensor em residência de vítimaEx-companheiro estaria acessando o estacionamento e entrando na residência da vítima com chave extra. Magistrado impôs, de ofício, multa diária de R$ 5 mil ao condomínio, não participante do processo.
7.out.2021Barroso em sessão: "Alô para quem acha que não houve censura"O ministro citou como exemplo a música "Jorge Maravilha", de Chico Buarque, que, em 1973, assinou a canção sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide.
7.out.2021Má-fé: Clientes são condenados por contestarem empréstimos verdadeirosEm duas ações, Justiça considerou que os contratos foram realmente firmados com a instituição financeira e considerou má-fé processual.
7.out.2021Caso Mariana Ferrer: TJ/SC confirma absolvição de empresárioAudiência aconteceu nesta quinta-feira, 7, e o placar do julgamento foi 3 a 0 pela absolvição.
7.out.2021Morador indenizará por instalar câmera voltada para casa do vizinhoPara o juiz, foram desrespeitados os direitos à intimidade e à vida privada do autor e sua esposa.
7.out.2021STF veda showmícios, mas admite shows para arrecadação de recursosO STF negou o pedido de três partidos políticos que pediam a liberação dos showmícios, eventos que são vedados desde 2006 pela lei 9.504/97.
7.out.2021TRT-2 fixa que covid só é doença ocupacional se vinculada ao trabalhoO entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas pelo Tribunal, a respeito de um auxiliar de lavagem e em um espólio de um trabalhador.
7.out.2021TJ/SP autoriza teimosinha permanente de ativos até quitação de dívidaO Tribunal paulista asseverou que a "teimosinha" - busca reiterada de ativos para serem bloqueados - atende ao princípio da efetividade da execução.
7.out.2021Ads: Google não pode permitir uso de marca registrada por concorrentesUma empresa de tintas contou à Justiça que o Google está comercializando marca cujo registro é de sua titularidade pelo mecanismo "Google Ads", possibilitando que concorrentes vinculem sua marca como critério de pesquisa.
7.out.2021TRT-15: Empregado trans tem direito a intervalo destinado a mulheresSegundo a relatora, embora a parte autora se identifique como homem, tendo adotado nome social masculino, seu organismo é feminino, não se confundindo as noções de sexo e gênero.